Pará
Decreto Estadual do Pará nº 283
Nº 283/2019
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 21.879.733,23 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 141012045114247552-SEDAP 0101 449039 245.000,00 291012678214357430-SETRAN 0101 444042 293.571,38 291012678214357433-SETRAN 0101 449051 21.234.989,85 691012369514388383-SETUR 0101 339039 106.172,00 TOTAL 21.879.733,23
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 131020412212978316-Enc.SEAD 0101 319113 21.234.989,85 141012060814496394-SEDAP 0101 449052 245.000,00 191022884600008590-Enc.SEPLAN 0101 339039 293.571,38 691012369514387399-SETUR 0101 339039 106.172,00 TOTAL 21.879.733,23
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de agosto de 2019.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.971, de 04/09/2019.