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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 283

Nº 283/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 21.879.733,23 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 21.879.733,23 (Vinte e Um Milhões, Oitocentos e Setenta e Nove Mil, Setecentos e Trinta e Três Reais e Vinte e Três Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 141012045114247552-SEDAP 0101 449039 245.000,00 291012678214357430-SETRAN 0101 444042 293.571,38 291012678214357433-SETRAN 0101 449051 21.234.989,85 691012369514388383-SETUR 0101 339039 106.172,00 TOTAL 21.879.733,23

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 131020412212978316-Enc.SEAD 0101 319113 21.234.989,85 141012060814496394-SEDAP 0101 449052 245.000,00 191022884600008590-Enc.SEPLAN 0101 339039 293.571,38 691012369514387399-SETUR 0101 339039 106.172,00 TOTAL 21.879.733,23

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de agosto de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.971, de 04/09/2019.

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