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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2828

Nº 2828/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo do Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), aprovado pelo Decreto nº 626, de 24 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 5.910, de 1º de novembro de 1995, e no Decreto nº 1.786, de 7 de novembro de 1996;

Considerando a necessidade de atualizar e regulamentar o Sistema de Arrecadação Estadual, uniformizando os procedimentos de arrecadação de receitas estaduais,

DECRETA

Art. 1.
O Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), aprovado pelo Decreto nº 626, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .........................................................................

§ 2ºO DAE poderá ser substituído por Boleto Bancário e/ou Ficha de Compensação, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com os dados informados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN-PA) nos seguintes casos:
IRecolhimento de valores de infrações do sistema de Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) de veículos licenciados e registrados no Estado do Pará que foram autuados em outra unidade da federação;
IINotificação de Penalidade de veículos licenciados e registrados em qualquer unidade da federação, inclusive no Estado do Pará."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de dezembro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de dezembro de 2022.

FRANCISCO MELO Governador do Estado em exercício

DOE Nº 35.224, DE 19/12/2022 - EDIÇÃO EXTRA

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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