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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2824

Nº 2824/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 87.974.387,78 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 87.974.387,78 (Oitenta e Sete Milhões, Novecentos e Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Setenta e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545114897645 - SEDOP 0131 449051 5.070.943,59 161011212215097674 - SEDUC 0102 339039 945.197,00 161011236115098904 - SEDUC 0102 319004 255.610,00 161011236215098906 - SEDUC 0102 319004 1.910.120,00 161011236215098906 - SEDUC 0102 319016 600.000,00 161011236515098900 - SEDUC 0102 319004 250.187,69 161011236515098900 - SEDUC 0102 319011 48.760,85 161011236515098900 - SEDUC 0102 319016 1.186,68 161011236615098479 - SEDUC 0102 319004 1.644.762,42 161011236615098479 - SEDUC 0102 319011 8.920.111,80 161011236615098479 - SEDUC 0102 319013 363.720,04 161011236615098479 - SEDUC 0102 319016 1.334.788,57 161011236615098479 - SEDUC 0102 319113 2.020.254,66 161011236715098902 - SEDUC 0102 319004 910.531,37 161011236715098902 - SEDUC 0102 319011 9.902.819,13 161011236715098902 - SEDUC 0102 319016 169.278,09 251022884600009010 - Enc. PGE 0101 319091 24.710.107,91 261010612212978339 - PMPA 0101 319011 1.770.007,98 362011442215008817 - Fundação ParáPaz 0301 339039 100.000,00 901011012212978339 - FES 0101 339036 1.000,00 901011033112978311 - FES 0101 339046 42.000,00 901011033112978312 - FES 0101 339049 3.000,00 911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 0101 319113 27.000.000,00 TOTAL 87.974.387,78

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897644 - SEDOP 0131 449051 5.070.943,59 111080412212978412 - Auditoria Geral do 0101 319011 400.000,00 Estado 161011212212978339 - SEDUC 0102 319011 24.276.063,81 161011212212978339 - SEDUC 0102 319016 4.056.067,49 161011236215098906 - SEDUC 0102 335041 945.197,00 171010412212978339 - SEFA 0101 319011 33.647.591,00 171010412212978339 - SEFA 0101 319016 541.445,55 251010312212978339 - PGE 0101 319011 441.765,30 311010612212978339 - CBM 0101 319012 3.800.000,00 362011412212978339 - Fundação ParáPaz 0101 319004 26.626,44 362011412212978339 - Fundação ParáPaz 0101 319011 514.919,74 362011412212978339 - Fundação ParáPaz 0101 319016 5.309,82 362011442215008817 - Fundação ParáPaz 0301 444041 100.000,00 401010612212978339 - Polícia Civil 0101 319011 5.000.000,00 562012112212978339 - ITERPA 0101 319011 3.500.000,00 652012412212978339 - FUNTELPA 0101 319011 320.220,46 802010412212978339 - ARCON 0101 319004 502.931,52 901011012212978339 - FES 0101 319011 46.000,00 971010312212978339 - SEAP 0101 319004 1.789.470,91 971010312212978339 - SEAP 0101 319011 2.989.835,15 TOTAL 87.974.387,78

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de dezembro de 2022.

FRANCISCO MELO Governador do Estado, em exercício IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 35.224, DE 19/12/2022 - EDIÇÃO EXTRA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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