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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2823

Nº 2823/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Pensão Especial Civil em favor de RUY GUILHERME CARVALHO PEREIRA, na condição de cônjuge de ROSANGELA NAZARETH BRAGA LAMEGO PEREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ EM EXERCÍCIO, usando das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando, o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 039, de 9 de janeiro de 2002;

Considerando, as informações e os documentos constantes no Processo nº 2021/857657,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$ 17.028,32 (dezessete mil, vinte e oito reais e trinta e dois centavos), em favor de RUY GUILHERME CARVALHO PEREIRA, cônjuge da ex-servidora ROSANGELA NAZARETH BRAGA LAMEGO PEREIRA, falecida em 15 de julho de 2021, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo ao dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 15 de julho de 2021.
Art. 2.
A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados: Vencimento Base ................................................................ R$ 2.910,54 Gratificação de Escolaridade (80%) ................................... R$ 2.328,43 Gratificação Trânsito .......................................................... R$ 1.340,02 Adicional Exercício de Cargo Comissionado (100%) ........ R$ 4.063,71 Adicional por Tempo de Serviço (60%) ............................. R$ 6.385,62 Remuneração Total ............................................................. R$ 17.028,32
Parágrafo únicoA Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2022.

FRANCISCO MELO Governador do Estado em exercício

DOE Nº 35.369, DE 19/04/2023. *

Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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