Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2822
Nº 2822/2022
Concede Pensão Especial Civil em favor de ELY HALDO AGUIAR DA SILVA, companheiro da Escrivã de Polícia Civil do Estado do Pará RAQUEL MONTEIRO DE ALBUQUERQUE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ EM EXERCÍCIO, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando, o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 39, de 9 de janeiro de 2002;
Considerando, as informações e os documentos constantes no Processo nº 2020/628650,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2022.
FRANCISCO MELO Governador do Estado em exercício DOE Nº 35.412, DE 25/05/2023.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.