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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2821

Nº 2821/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Pensão Especial Militar em favor de ERLI DA SILVA MONTEIRO, e NALBERT MONTEIRO MARTINS, viúva e filho do ex-SUB TEN PM RG 15792 ALMIR FARIAS MARTINS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ EM EXERCÍCIO, usando das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, art. 1º do Decreto nº 674, de 8 de abril de 2020 e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual; e Considerando os termos do Processo nº 2020/536302,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 3.377,40 (três mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) em favor de ERLI DA SILVA MONTEIRO e NALBERT MONTEIRO MARTINS, viúva e filho, do ex-SUB TEN PM RG 15792 ALMIR FARIAS MARTINS, falecido em 12 de abril de 2020, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, nas seguintes datas e proporções:
I100% (cem por cento) a NALBERT MONTEIRO MARTINS, a contar de 12 de abril de 2020 até 27 de julho de 2020;
II50% (cinquenta por cento) a NALBERT MONTEIRO MARTINS e 50% (cinquenta por cento) a ERLI DA SILVA MONTEIRO, a contar de 28 de julho de 2020.
Parágrafo únicoO filho menor faz jus à cota-parte da Pensão Especial Militar até completar 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovar a condição de estudante e desde que não perceba remuneração, caso em que o direito se estenderá até que complete 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 2.
A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de Sub Tenente a que foi promovido "post mortem", assim discriminados: Soldo ....................................................................................... R$ 1.082,50 Gratificação de Risco de Vida (100%) .................................... R$ 1.082,50 Gratificação de Habilitação do Policial Militar (40%) ............ R$ 433,00 Gratificação Tempo de Serviço Militar (30%) ......................... R$ 779,40 Provento Mensal ...................................................................... R$ 3.377,40
Parágrafo únicoA Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, na data-base de 1º de janeiro.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato. PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2022.

FRANCISCO MELO Governador do Estado em exercício

DOE Nº 35.714, DE 16/02/2024.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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