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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2819

Nº 2819/2022

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Antônio Barreto, nº 1.176, bairro Umarizal, no Município de Belém, Estado do Pará, destinado a abrigar a futura sede da Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do

art. 5º, alíneas "h" e "m", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e

Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2022.02.006046; e

Considerando que o imóvel em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atende à finalidade de abrigar a futura sede da Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o bem imóvel situado na Rua Antônio Barreto, nº 1.176, bairro Umarizal, no Município de Belém, com área de 1.783 m2 (mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados), e suas benfeitorias, conforme laudo de avaliação elaborado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP).
Art. 2.
O imóvel desapropriado destina-se a abrigar a futura sede da Escola Judicial do Poder Judiciário, integrante do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Art. 3.
A Procuradoria-Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4.
As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2022.

FRANCISCO MELO Governador do Estado em exercício

DOE Nº 35.222, DE 16/12/2022 - EDIÇÃO EXTRA *

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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