Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2818
Nº 2818/2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 1.191.792,97 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 181011442215008214 - SEJUDH 0306 335041 1.191.792,97 TOTAL 1.191.792,97
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO Governador do Estado CLÁUDIA CRISTINA FERNANDES VALENTE Secretária de Estado de Planejamento e Administração, em exercício
DOE Nº 35.222, DE 16/12/2022 - EDIÇÃO EXTRA
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.