Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2815
Nº 2815/2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 39.422.200,21 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 181011442215008214 - SEJUDH 0101 335041 70.000,00 481011957114908698 - SECTET 0101 335041 500.000,00 481011957114908701 - SECTET 0101 335041 150.000,00 672011648214897642 - COHAB 0101 339048 750.000,00 871010824415058858 - FEAS 0101 339048 22.000.000,00 971010312615088238 - SEAP 0101 339040 23.584,50 971010312615088238 - SEAP 0101 449040 1.285.896,13 971010342115028283 - SEAP 0101 339014 300.000,00 971010342115028283 - SEAP 0101 339033 1.311.071,93 971010342115028283 - SEAP 0101 339039 13.031.647,65 TOTAL 39.422.200,21
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO Governador do Estado CLÁUDIA CRISTINA FERNANDES VALENTE Secretária de Estado de Planejamento e Administração, em exercício
DOE Nº 35.221, DE 16/12/2022. *
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.