Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2813
Nº 2813/2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 31.225.166,12 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545114897645 - SEDOP 0101 444042 1.033.333,34 251022884600009043 - Enc. PGE 0101 319091 1.500.000,00 251022884600009043 - Enc. PGE 0101 319113 300.000,00 251022884600009043 - Enc. PGE 0101 339091 200.000,00 251022884600009068 - Enc. PGE 0101 319091 2.600.000,00 251022884600009068 - Enc. PGE 0101 319113 400.000,00 291012678214867429 - SETRAN 0101 444042 1.890.832,78 462021339215038841 - FCP 0101 334041 301.000,00 462021339215038850 - FCP 0101 339030 3.000.000,00 542010830215088888 - IASEP 0261 339039 20.000.000,00 TOTAL 31.225.166,12
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO Governador do Estado CLÁUDIA CRISTINA FERNANDES VALENTE Secretária de Estado de Planejamento e Administração, em exercício
DOE Nº 35.219, DE 15/12/2022. *
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.