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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2812

Nº 2812/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 261.678.773,61 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 261.678.773,61 (Duzentos e Sessenta e Um Milhões, Seiscentos e Setenta e Oito Mil, Setecentos e Setenta e Três Reais e Sessenta e Um Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011569514987658 - SEDOP 0101 449051 15.000.000,00 071011581114997659 - SEDOP 0101 449051 20.000.000,00 071011751214897480 - SEDOP 0101 449051 9.575.727,22 071011751214897568 - SEDOP 0101 444042 6.666.666,66 141012060814918710 - SEDAP 0101 335041 3.000.000,00 771012412212978338 - SECOM 0101 339014 10.000,00 771012412212978338 - SECOM 0101 339033 98.000,00 771012412212978338 - SECOM 0101 339036 35.000,00 771012412212978338 - SECOM 0101 339039 12.000,00 771012412615088238 - SECOM 0101 339140 18.000,00 771012472215088236 - SECOM 0101 339014 60.000,00 771012472215088236 - SECOM 0101 339033 102.000,00 771012472215088236 - SECOM 0101 339036 10.000,00 771012472215088236 - SECOM 0101 339039 600.000,00 842020927200019026 - FINANPREV 0258 319001 16.149.119,34 842020927200019026 - FINANPREV 0258 319003 33.374.141,08 842020927200019027 - FINANPREV 0258 319001 89.537.762,74 842020927200019028 - FINANPREV 0290 319001 62.290.849,39 842020927200019050 - FINANPREV 0258 319001 2.218.405,17 842020927200019066 - FINANPREV 0258 319001 2.331.838,43 971010342115008228 - SEAP 0162 339036 500.000,00 971010342115008228 - SEAP 0162 339048 89.263,58 TOTAL 261.678.773,61

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO Governador do Estado CLÁUDIA CRISTINA FERNANDES VALENTE Secretária de Estado de Planejamento e Administração, em exercício

*Republicada por ter saído com incorreção no DOE nº 35.217, de 13/12/2022.

DOE Nº 35.219, DE 15/12/2022.

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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