Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2810
Nº 2810/2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 205.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 552012333112978311 - PRODEPA 0661 339039 191.000,00 552012333115088243 - PRODEPA 0661 339039 14.000,00 TOTAL 205.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO Governador do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 35.216, DE 13/12/2022.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.