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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 281

Nº 281/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.032.449,31 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.032.449,31 (Três Milhões, Trinta e Dois Mil, Quatrocentos e Quarenta e Nove Reais e Trinta e Um Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 181011442214228211-SEJUDH 0101 339014 130.410,00 181011442214228211-SEJUDH 0101 339018 189.334,00 181011442214228211-SEJUDH 0101 339030 273.936,00 181011442214228211-SEJUDH 0101 339033 131.200,00 181011442214228211-SEJUDH 0101 339036 38.400,00 181011442214228211-SEJUDH 0101 339039 121.040,00 181011442214228211-SEJUDH 0101 339040 108.000,00 181011442214228211-SEJUDH 0101 339047 7.680,00 291012678214357430-SETRAN 0101 444042 1.177.905,34 431011133314368358-SEASTER 0101 339093 854.543,97 TOTAL 3.032.449,31

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 191022884600008590-Enc.SEPLAN 0101 339039 2.177.905,34 431010812214248231-SEASTER 0101 339039 50.000,00 431010824114228213-SEASTER 0101 339039 20.000,00 431010824414438387-SEASTER 0101 339039 50.000,00 431010824414438388-SEASTER 0101 335043 20.000,00 431010824414438401-SEASTER 0101 339039 13.060,00 431011133114368360-SEASTER 0101 339039 40.000,00 431011133314368355-SEASTER 0101 339039 110.000,00 431011133314368356-SEASTER 0101 339039 40.000,00 431011133414368351-SEASTER 0101 339039 100.000,00 431011133414368352-SEASTER 0101 339039 120.000,00 431011133414368353-SEASTER 0101 339039 271.483,97 431011142214368361-SEASTER 0101 339039 20.000,00 TOTAL 3.032.449,31

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de agosto de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.969, de 03/09/2019.

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