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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2809

Nº 2809/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 87.772.448,03 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 87.772.448,03 (Oitenta e Sete Milhões, Setecentos e Setenta e Dois Mil, Quatrocentos e Quarenta e Oito Reais e Três Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 011010112214968552 - ALE 0101 339039 10.000.000,00 011010112214968552 - ALE 0101 449052 2.000.000,00 151011339115037591 - SECULT 0101 449051 1.500.000,00 161011236115098904 - SEDUC 0143 319113 8.550.219,00 161011236215098906 - SEDUC 0143 319013 4.286.339,00 291012678214867429 - SETRAN 0101 449051 18.400.813,88 291012678214867430 - SETRAN 0101 449051 1.500.000,00 291012678214867433 - SETRAN 0101 449051 476.298,90 291012678214867505 - SETRAN 0101 449051 1.227.220,93 742011212212978339 - UEPA 0102 319113 7.958.000,00 901011012212974668 - FES 0103 339030 155.838,90 901011012212978338 - FES 0103 339037 2.650.000,00 901011012212978338 - FES 0103 339039 2.348.810,10 901011012615088238 - FES 0103 339039 481.700,00 901011012615088238 - FES 0103 339040 260.000,00 901011012815078924 - FES 0103 339018 340.754,00 901011012815078924 - FES 0103 339036 71.000,00 901011013115088233 - FES 0103 339139 20.000,00 901011030215077582 - FES 0103 449051 16.858.915,32 901011030215078288 - FES 0103 339030 2.933.289,00 901011030215078288 - FES 0103 339033 10.000,00 901011030215078288 - FES 0103 339036 1.500,00 901011030215078288 - FES 0103 339037 182.880,00 901011030215078288 - FES 0103 339039 2.801.069,00 901011030215078288 - FES 0103 339040 12.520,00 901011030215078293 - FES 0103 339030 550.000,00 901011030215078293 - FES 0103 339037 195.280,00 901011030215078880 - FES 0103 339030 1.000.000,00 901011030215078880 - FES 0103 339037 400.000,00 901011030215078880 - FES 0103 339039 600.000,00 TOTAL 87.772.448,03

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO Governador do Estado CLÁUDIA CRISTINA FERNANDES VALENTE Secretária de Estado de Planejamento e Administração, em exercício

*Republicada por ter saído com incorreção no DOE nº 35.216, de 13/12/2022.

DOE Nº 35.219, DE 15/12/2022.

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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