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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2808

Nº 2808/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 70.977.364,09 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 70.977.364,09 (Setenta Milhões, Novecentos e Setenta e Sete Mil, Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Nove Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 401010618115028266 - Polícia Civil 0101 339039 431.651,81 401010642215008804 - Polícia Civil 0101 339014 60.000,00 662010612212978338 - DETRAN 0261 339039 2.466.579,00 662010612515028275 - DETRAN 0261 449039 500.000,00 662010612615088238 - DETRAN 0261 339040 1.344.014,00 901011030215077582 - FES 0101 335085 64.985.000,00 901011030215078878 - FES 7149 335043 1.190.119,28 TOTAL 70.977.364,09

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 121010309114948758 - MP 0101 339037 3.000.000,00 121010309114948758 - MP 0101 339040 17.000.000,00 121010309114948758 - MP 0101 449040 2.000.000,00 121010309114948758 - MP 0101 449051 8.300.000,00 121010309114948758 - MP 0101 449052 4.000.000,00 121010309114948945 - MP 0101 319113 10.500.000,00 121010309114948945 - MP 0101 319192 185.000,00 121010312214948941 - MP 0101 319011 10.000.000,00 121010312214948941 - MP 0101 319012 1.300.000,00 121010312214948941 - MP 0101 319092 4.500.000,00 121010333114948942 - MP 0101 339092 2.800.000,00 121010333114948942 - MP 0101 339093 1.400.000,00 401010612415028270 - Polícia Civil 0101 339014 12.126,34 401010612815028832 - Polícia Civil 0101 339014 22.462,57 401010612815028832 - Polícia Civil 0101 339039 7.291,01 401010618115028836 - Polícia Civil 0101 339014 21.773,27 401010618115028837 - Polícia Civil 0101 339014 32.005,09 401010618115028839 - Polícia Civil 0101 339014 80.000,00 401010633112978311 - Polícia Civil 0101 339046 290.000,00 401010633112978312 - Polícia Civil 0101 339049 10.000,00 401010642215008800 - Polícia Civil 0101 339014 15.993,53 662010612212978338 - DETRAN 0261 449052 478.621,00 662010612415028270 - DETRAN 0261 339030 575.733,00 662010612515027561 - DETRAN 0261 449051 544.206,00 662010612515028272 - DETRAN 0261 339039 361.628,00 662010612515028273 - DETRAN 0261 339039 560.117,00 662010612515028274 - DETRAN 0261 339030 90.517,00 662010612515028275 - DETRAN 0261 339033 194.591,00 662010612515028829 - DETRAN 0261 339039 140.743,00 662010612515028830 - DETRAN 0261 339037 601.680,00 662010612615088238 - DETRAN 0261 449052 21.379,00 662010612815088887 - DETRAN 0261 339014 291.451,00 662010630315028277 - DETRAN 0261 339036 300.000,00 662010633112978311 - DETRAN 0261 339046 107.000,00 662010633112978312 - DETRAN 0261 339049 10.000,00 662012613115088255 - DETRAN 0261 339039 32.927,00 901011030515078881 - FES 0149 339036 1.190.119,28 TOTAL 70.977.364,09

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO Governador do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

*Republicado por ter saído com incorreção no DOE Nº 35.216, de 13/12/2022.

DOE Nº 35.217, DE 13/12/2022 - EDIÇÃO EXTRA

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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