Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2803
Nº 2803/2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 2.019.571,16 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 702012212212978338 - CODEC 0661 339047 1.343.000,00 702012266114987655 - CODEC 0661 339047 53.000,00 792011854114978370 - IDEFLOR-Bio 0656 334041 623.571,16 TOTAL 2.019.571,16
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO Governador do Estado CLÁUDIA CRISTINA FERNANDES VALENTE Secretária de Estado de Planejamento e Administração, em exercício
DOE Nº 35.211, DE 06/12/2022 - EDIÇÃO EXTRA
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.