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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2802

Nº 2802/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 174.255.023,72 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 174.255.023,72 (Cento e Setenta e Quatro Milhões, Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil, Vinte e Três Reais e Setenta e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 021010103214558575 - TCE 0101 319011 14.750.000,00 021010103214558575 - TCE 0101 319196 250.000,00 041010212214216853 - TJE 0101 319092 61.814.623,00 041010212214216853 - TJE 0112 319092 37.186.617,00 041010212214216854 - TJE 0101 319092 11.503.160,00 041010212214216855 - TJE 0101 319092 20.999.800,00 041010212214218189 - TJE 0101 319092 13.305.000,00 041010212214218190 - TJE 0101 319092 1.695.000,00 041010212214218195 - TJE 0101 339047 1.400.000,00 041030206114178726 - TJPA-FRC 0128 339093 2.000.000,00 211010618115028264 - SEGUP 0106 449052 3.822.712,65 481011236315018822 - SECTET 0106 339036 848.111,07 742011233112978311 - UEPA 0102 339046 2.180.000,00 792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 0116 339037 650.000,00 792011854114978365 - IDEFLOR-Bio 0116 339015 150.000,00 891010812212974668 - FASPM 0151 339030 65.000,00 891010812212978338 - FASPM 0151 339033 36.000,00 891010812212978338 - FASPM 0151 339036 43.000,00 891010812212978338 - FASPM 0151 339037 26.000,00 891010812212978338 - FASPM 0151 339039 80.000,00 891010812212978338 - FASPM 0151 339040 398.000,00 891010812212978338 - FASPM 0151 339049 6.500,00 891010813115088233 - FASPM 0151 339139 6.000,00 891010830315028277 - FASPM 0151 339008 250.000,00 891010830315028277 - FASPM 0151 339015 30.000,00 891010830315028277 - FASPM 0151 339032 290.000,00 891010830315028277 - FASPM 0151 339033 100.000,00 891010830315028277 - FASPM 0151 339039 169.500,00 891010830315028277 - FASPM 0151 339040 200.000,00 TOTAL 174.255.023,72

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO Governador do Estado CLÁUDIA CRISTINA FERNANDES VALENTE Secretária de Estado de Planejamento e Administração, em exercício

DOE Nº 35.211, DE 06/12/2022 - EDIÇÃO EXTRA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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