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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 279

Nº 279/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 24.359.125,03 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 24.359.125,03 (Vinte e Quatro Milhões, Trezentos e Cinquenta e Nove Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais e Três Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 291012678114357580-SETRAN 0325 449051 888.870,74 291012678214357432-SETRAN 0124 444251 1.256.685,27 291012678214357432-SETRAN 0124 449051 12.480.875,09 291012678214357432-SETRAN 0325 449051 1.137.883,14 291012678214357433-SETRAN 0325 449051 622.553,79 662010612514258271-DETRAN 0261 339015 2.767.031,00 662010612514258271-DETRAN 0261 339030 1.314.000,00 662010612514258271-DETRAN 0261 449052 3.891.226,00 TOTAL 24.359.125,03

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 291012678214357429-SETRAN 0124 449051 6.134.684,89 291012678214357429-SETRAN 0325 449051 2.649.307,67 291012678214357505-SETRAN 0124 444042 7.602.875,47 662010612212978338-DETRAN 0261 339039 1.624.621,00 662012645114157536-DETRAN 0261 449051 6.347.636,00 TOTAL 24.359.125,03

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE AGOSTO DE 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.967, de 02/09/2019.

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