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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 278

Nº 278/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.858.937,25 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.858.937,25 (Hum Milhão, Oitocentos e Cinquenta e Oito Mil, Novecentos e Trinta e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 291012678214357430-SETRAN 0125 449051 852.369,56 522010342114257564-SUSIPE 0101 449051 540.281,99 662012624414226801-DETRAN 0261 339039 466.285,70 TOTAL 1.858.937,25

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 291012678214357429-SETRAN 0125 449051 852.369,56 431010824414438397-SEASTER 6101 449052 28.425,55 662010612514258274-DETRAN 0261 339039 466.285,70 951012645114157537-NGTM 4101 449051 511.856,44 TOTAL 1.858.937,25

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de agosto de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento DOE Nº 33.965, de 30/08/2019.

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