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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 277

Nº 277/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 22.521.984,72 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 22.521.984,72 (Vinte e Dois Milhões, Quinhentos e Vinte e Um Mil, Novecentos e Oitenta e Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 071010445114247556-SEDOP 0101 444042 429.699,71 171022884600009037-Enc.SEFA 0126 339047 130.000,00 171022884600009048-Enc.SEFA 0101 339093 17.000.000,00 291012678214357505-SETRAN 0124 444042 203.400,00 311010618214258282-CBM 0101 339015 300.000,00 522010342114257564-SUSIPE 0101 449051 3.358.885,01 842022884600009010-FINANPREV 0101 319091 1.100.000,00 TOTAL 22.521.984,72

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 171022884100009004-Enc.SEFA 0101 469071 1.000.000,00 171022884300009006-Enc.SEFA 0101 329021 1.600.000,00 171022884300009006-Enc.SEFA 0101 329022 600.000,00 171022884300009006-Enc.SEFA 0101 469071 7.250.000,00 171022884400009007-Enc.SEFA 0101 329021 400.000,00 171022884400009007-Enc.SEFA 0101 329022 4.750.000,00 171022884600009002-Enc.SEFA 0101 469092 1.400.000,00 291012645114157535-SETRAN 0126 449051 130.000,00 291012678214357432-SETRAN 0124 449051 203.400,00 951012645114157537-NGTM 4101 449051 4.888.584,72 991019999999999008-RESERVA 0101 999999 300.000,00 TOTAL 22.521.984,72

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de agosto de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.964, de 29/08/2019.

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