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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 276

Nº 276/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 1.342.693,47 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.342.693,47 (Hum Milhão, Trezentos e Quarenta e Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Três Reais e Quarenta e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 592011412212974668-IMETROPARÁ 0660 339030 30.000,00 592011412212978338-IMETROPARÁ 0660 339014 6.000,00 592011412212978338-IMETROPARÁ 0660 339030 30.000,00 592011412212978338-IMETROPARÁ 0660 339033 20.100,00 592011412212978338-IMETROPARÁ 0660 339036 42.000,00 592011412212978338-IMETROPARÁ 0660 339037 164.400,00 592011412212978338-IMETROPARÁ 0660 339039 170.600,00 592011412212978338-IMETROPARÁ 0660 339047 750,00 592011412212978339-IMETROPARÁ 0660 319016 180.000,00 592011412614248238-IMETROPARÁ 0660 339040 13.200,00 592011412614248238-IMETROPARÁ 0660 339140 24.000,00 592011412814246077-IMETROPARÁ 0660 339014 9.000,00 592011412814246077-IMETROPARÁ 0660 339039 12.000,00 592011413114248233-IMETROPARÁ 0660 339139 9.000,00 592011413114248255-IMETROPARÁ 0660 339039 9.000,00 592011433112978311-IMETROPARÁ 0660 339046 125.000,00 592011433112978312-IMETROPARÁ 0660 339049 18.000,00 592011442214228208-IMETROPARÁ 0660 339014 180.000,00 592011442214228208-IMETROPARÁ 0660 339033 222.000,00 592011442214228208-IMETROPARÁ 0660 339039 21.000,00 682010824314438392-FASEPA 0661 339030 30.000,00 682010824314438394-FASEPA 0661 339014 2.407,10 682010824314438394-FASEPA 0661 339039 24.236,37 TOTAL 1.342.693,47

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de agosto de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.967, de 02/09/2019.

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