Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2758
Nº 2758/2006
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DAS FUNÇÕES BÁSICAS CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGÂNICA CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO VI – DAS RESPONSABILIDADES DOS DIRIGENTES E DOS SERVIDORES CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCria na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Pará o Grupamento Marítimo Fluvial (GMAF) e dá outras Providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 135, inciso V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e art. 2º, inciso III, IV, VI, VII e XII, art. 31, § 1º, art. 32, inciso II, art. 35 e art. 51, estes da Lei nº 5.731, de 15 de dezembro de 1992, e Considerando a necessidade de descentralizar os serviços de bombeiros militares, objetivando diminuir o tempo-resposta das ocorrências de busca, resgate, salvamento e recuperação de vítimas de afogamento, combate a incêndios na orla marítima e fluvial, bem como na proteção marinha e ambiental no Estado do Pará;
Considerando a vasta extensão de rede hidrográfica da nossa região, sua biodiversidade e ambiental operacional, a exigir a pronta antecipação na prestação dos serviços de bombeiros militares, prevenindo os riscos de sinistros das espécies acima enforcadas, visando proteger e preservar o meio ambiente, a segurança e o bem-estar da população;
Considerando a necessidade do urgente atendimento as referidas necessidades, através de ações administrativas eficazes, porém racionais e sem ônus para o erário estadual,
D E C R E T O:
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2006.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 30.833, de 29/12/2006.
REGIMENTO INTERNO
ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ - EGPA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES BÁSICAS
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
Do Conselho Gestor
SEÇÃO II
Da Direção-Geral
SEÇÃO III
Do Gabinete do Diretor-Geral
SEÇÃO IV
Das Assessorias
SEÇÃO V
Da Diretoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenação de Valorização da Cidadania
SUBSEÇÃO II – Da Coordenação de Pesquisa, Planejamento e Avaliação
SUBSEÇÃO III – Da Coordenação de Desenvolvimento de Habilidades Profissionais
SEÇÃO VI
Da Diretoria de Administração e Finanças
SUBSEÇÃO I – Da Coordenação de Administração e Gestão de Pessoas
SUBSEÇÃO II – Da Coordenação de Orçamento e Finanças
XVIII - acompanhar e controlar a execução orçamentária em função das despesas realizadas;
SUBSEÇÃO III – Da Coordenação de Suporte Operacional
XVIII - controlar o consumo de combustível e a quilometragem dos veículos da EGPA;
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Diretor-Geral da Escola
SEÇÃO II
Do Chefe de Gabinete
SEÇÃO III
Dos Diretores
SEÇÃO IV
Dos Coordenadores
SEÇÃO V
Dos Gerentes de Projeto
SEÇÃO VI
Dos Assessores
SEÇÃO VII
Do Agente Público de Controle
SEÇÃO VIII
Dos Secretários de Gabinete e de Diretoria
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES DOS DIRIGENTES E DOS SERVIDORES
SEÇÃO I
Dos Dirigentes
SEÇÃO II
Dos Servidores
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I (ORGANOGRAMA)
A N E X O II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO CÓDIGO/PADRÃO QUANT. Diretor-Geral * 01 Chefe de Gabinete GEP-DAS 011.4 01 Assessor GEP-DAS 012-4 04 Diretor de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas GEP-DAS 011.5 01 Diretor de Administração e Finanças GEP-DAS 011.5 01 Coordenador de Valorização da Cidadania GEP-DAS 011-4 01 Coordenador de Pesquisa, Planejamento e Avaliação GEP-DAS 011-4 01 Coordenador de Desenvolvimento de Habilidades Profissionais GEP-DAS 011-4 01 Coordenador de Administração e Gestão de Pessoas GEP-DAS 011-4 01 Coordenador de Orçamento e Finanças GEP-DAS 011-4 01 Coordenador de Suporte Operacional GEP-DAS 011-4 01 Gerente de Projetos III GEP-DAS 011.3 07 Gerente de Projetos II GEP-DAS 011.2 04 Gerente de Projetos I GEP-DAS 011.1 04 Secretário de Gabinete GEP-DAS 011.2 01 Secretário de Diretoria GEP-DAS 011.1 02 Secretário de Coordenação GEP-DAS 011.1 06
TOTAL 38
DOE N° 30.833, DE 29/12/2006.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ