Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2755
Nº 2755/2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que a publicação do Regimento Interno do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves deu-se sem observância ao dispositivo no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.282, de 19 de janeiro de 2000, do que resulta a nulidade do ato, e que o Edital de Convocação para eleição do Diretor-Geral do CPC Renato Chaves, foi publicado com fundamento no regimento interno;
Considerando os termos do Ofício nº 1024/2006-GS/DDG da Secretaria Executiva de Estado de Administração - SEAD e os fundamentos expostos no Parecer nº 1.024/06- CGE/PA da Consultoria-Geral do Estado,
R E S O L V E:
PALÁCIO DO GOVERNADO, 28 de dezembro de 2006.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 30.833, de 29/12/2006.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ