Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2754
Nº 2754/2006
Dispõe sobre a instituição do serviço "Disque-Denúncia" no âmbito do Sistema de Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art.135, inciso V, e art. 193 da Constituição Estadual, e pelos arts. 1º, 2º e 13 da Lei Estadual nº 5.944, de 6 de fevereiro de 1996, e
Considerando que, atualmente, as denúncias realizadas por telefone são recebidas por vários setores das Polícias Civil e Militar, não havendo uma coordenação única para gerenciar o serviço;
Considerando a necessidade da criação de uma central de atendimento de telefonemas capaz de coletar os mais variados tipos de denúncias endereçadas à área de segurança pública, serviço que contribuirá para maior eficiência das funções investigativa e preventiva das Polícias Civil e Militar perante a população,
D E C R E T A:
PARTE DOS – atendentes civis e policiais civis e militares, salvo quando expressamente autorizados pelo Diretor do serviço.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2006.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 30.833, de 29/12/2006.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ