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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2752

Nº 2752/2006

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Homologa a Resolução n° 34, da Comissão de Avaliação de Terras do Estado - COVATE, que adota, em caráter excepcional, como preços das terras públicas do Estado os valores constantes da Tabela a vigorar no primeiro semestre de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.

135, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 26 do Decreto-Lei n° 57, de 28 de agosto de 1969,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução n° 34, de 12 de dezembro de 2006, expedida pela Comissão de Avaliação de Terras do Estado - COVATE, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2006.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

RESOLUÇÃO Nº. 34, DE12 DE DEZEMBRO DE 2006.

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TERRAS DO ESTADO - COVATE, na forma do art.12 da Lei nº 4584/75, combinado com o art.26 do Decreto-Lei nº 57/69, com as alterações introduzidas pelo art. 27, item VI daquela mesma Lei, e

CONSIDERANDO que é atribuição da COVATE deliberar até 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, sobre os preços das terras públicas do Estado que deverão vigorar no semestre seguinte;

CONSIDERANDO a defasagem dos preços de terras vigentes, constantes da tabela aprovada pela resolução nº 32 / 2003;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Resolução que altera a metodologia e critérios para fixação dos preços de terras públicas, estabelecendo que os preços das terras do Estado destinadas a alienação serão fixados com base nos preços praticados no mercado imobiliário rural; CONSIDERANDO o curto espaço de tempo até 31 de dezembro do corrente exercício, para realização de pesquisa de mercado visando a definição dos preços básicos das terras por microrregião geográfica a vigorarem no primeiro semestre de 2007;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de conciliar, quanto possível, os preços das terras públicas do Estado com aqueles praticados pela União;

RESOLVE:

Art. 1.
- ADOTAR, em caráter excepcional, durante o primeiro semestre de 2007, como preços das terras públicas do Estado os mesmos valores praticados pelo INCRA com base na Tabela de Preços Referenciais de Terras e Imóveis Rurais - 2006, exceto em relação àquelas microrregiões onde o INCRA ainda não houver determinado um valor, para as quais será utilizada a Tabela adotada pelo Banco do Brasil.
Parágrafo único- Os valores a que se refere este artigo constam da Tabela de Preços de Terras do Estado por Microrregião, anexa a esta Resolução.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor após ser homologada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

ROSYAN CAMPOS DE CALDAS BRITO

Presidente da COVATE JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DE MEDEIROS Engº. Agrº. SAGRI JOSÉ MURILO OLIVEIRA NAVARRO Engº. Florestal IAPEP RODSON SOUSA Engº. Agrº. INCRA JOSÉ PAULO CHAVES DA COSTA Engº. Agrº. CREA - PA MÁRIO JORGE CASTRO MONTEIRO Engº. Agrº. BANCO DO BRASIL S/A

PREÇOS DAS TERRAS PUBLICAS DO ESTADO POR MICRORREGIÃO

MICRORREGIÃO PREÇOS (R$/ha)

MÁXIMO MÉDIO MÍNIMO

ALMEIRIM 1.000,00 550,00 100,00

ÓBIDOS 1.000,00 550,00 100,00 SANTARÉM 1.000,00 550,00 100,00

ARARI

FUROS DE BREVES

PORTEL

BELÉM 2.509,00 2.139,00 1.278,00

CASTANHAL 745,00 590,00 435,00

BRAGANTINA 436,00 327,00 218,00

CAMETÁ

GUAMÁ 654,00 447,00 240,00

SALGADO 222,00 181,00 140,00

TOMÉ AÇÚ

776,00 663,00 550,00

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 1.304,41 1.043,90 671,74

MARABÁ 1.269,26 1.015,41 692,65

PARAGOMINAS 1.121,68 867,16 569,59

PARAUAPEBAS 2.872,15 2.240,51 1.489,70

REDENÇÃO 1.505,80 1.203,79 813,95

SÃO FELIX DO XINGÚ 1.380,66 1.068,09 747,86

TUCURUI 1.122,29 878,86 575,37

ALTAMIRA 1.000,00 550,00 100,00

ITAITUBA 1.000,00 550,00 100,00

DOE Nº 30.833, de 29/12/2006.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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