Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 275

Nº 275/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.216.784,87 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.216.784,87 (Hum Milhão, Duzentos e Dezesseis Mil, Setecentos e Oitenta e Quatro Reais e Oitenta e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 161011212212978339-SEDUC 0173 339005 189.250,00 161011236114164963-SEDUC 0173 339005 61.350,00 161011236214168478-SEDUC 0173 339005 57.442,84 161011236214168478-SEDUC 0173 339008 57,16 462021339214448423-FCP 0101 339039 250.000,00 832010412212978338-EGPA 0101 339092 208.684,87 842022884600009010-FINANPREV 0101 319091 400.000,00 922012012212978339-ADEPARÁ 0101 339036 50.000,00 TOTAL 1.216.784,87

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 141012060814496394-SEDAP 0101 334041 100.000,00 141012060814496394-SEDAP 0101 339030 100.000,00 161011212212978339-SEDUC 0173 319011 308.100,00 191020433414508521-Enc.SEPLAN 0101 459067 100.000,00 191022884600008590-Enc.SEPLAN 0101 339039 250.000,00 341010445114506636-FDE 0101 459066 208.684,87 702012884500001964-CODEC 0101 459065 100.000,00 922012033112978311-ADEPARÁ 0101 339046 50.000,00 TOTAL 1.216.784,87

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de agosto de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.963, de 28/08/2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.