Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2748
Nº 2748/2006
Dispõe sobre a regulamentação do art. 4º da Lei nº 6.529, de 23 de janeiro de 2003, que trata da sucessão dos direitos e obrigações da Companhia de Mineração do Pará - PARAMINÉRIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 3º da Lei nº 6.529, de 23 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a extinção da PARAMINÉRIOS, e o art. 4º, inciso III, do Estatuto da EMATER-Pará, que dispõe sobre o desenvolvimento de pesquisas e lavras de jazidas minerais (Decreto nº 1.364, de 24 de novembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 2.474, de 3 de outubro de 2006),
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2006.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE N° 30.833, DE 29/12/2006.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ