Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2748

Nº 2748/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a regulamentação do art. 4º da Lei nº 6.529, de 23 de janeiro de 2003, que trata da sucessão dos direitos e obrigações da Companhia de Mineração do Pará - PARAMINÉRIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 3º da Lei nº 6.529, de 23 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a extinção da PARAMINÉRIOS, e o art. 4º, inciso III, do Estatuto da EMATER-Pará, que dispõe sobre o desenvolvimento de pesquisas e lavras de jazidas minerais (Decreto nº 1.364, de 24 de novembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 2.474, de 3 de outubro de 2006),

D E C R E T A:

Art. 1.
A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATERPará será a sucessora legal da Companhia de Mineração do Pará - PARAMINÉRIOS em seus direitos minerários e em todos os demais direitos com estes relacionados, quando da extinção da referida Companhia.
Art. 2.
A Secretaria Executiva de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF sucederá a PARAMINÉRIOS nas suas obrigações em geral remanescente, decorrentes de norma legal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2006.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE N° 30.833, DE 29/12/2006.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.