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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2746

Nº 2746/2006

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Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, no Município de Curionópolis, Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento nos incisos I e V do art. 2º da Lei nº 4.132, no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e legislação subseqüente, e

Considerando que cumpre à Companhia de Habitação do Estado do Pará - COHAB - Pará a implantação de conjuntos de unidades habitacionais e de infra-estrutura urbana;

Considerando o déficit habitacional no Município de Curionóplis, Estado do Pará,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, área remanescente da Fazenda Barreiro "Gleba Grota Rica", no Município de Curionópolis, neste Estado, compreendendo uma área total de 11.7061ha (onze hectares, setenta ares e sessenta e um centiares).
Art. 2.
O imóvel objeto da presente desapropriação será utilizado pela Companhia de Habitação do Estado do Pará - COHAB - Pará.
Art. 3.
A desapropriação a que se refere o artigo anterior será feita em caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente
Art. 4.
Fica a Companhia de Habitação do Estado do Pará encarregada de promover as medidas necessárias à consecução dos atos expropriatórios previstos no art. 1º deste Decreto na esfera administrativa, e a Procuradoria-Geral do Estado na esfera judicial, ficando a avaliação do imóvel sob a responsabilidade da COHAB - Pará.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2006.

SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ AUGUSTO SOARES AFFONSO Secretário Especial de Estado de Infra-Estrutura* * ERRATA publicada no DOE Nº 30.836, de 04/01/2007: Neste DECRETO Nº 2.746, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, publicado no D.O.E nº 30.833, de 29-12-2006, na página 4 do 5º caderno, coluna 1, onde se lê: "Secretário Especial de Estado de Infra-Estrutura",

LEIA-SE: "SECRETÁRIO ESPECIAL DE ESTADO DE INTEGRAÇÃO REGIONAL"

DOE N° 30.833, DE 29/12/2006.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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