Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2726
Nº 2726/2006
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CAPÍTULO V – DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CAPÍTULO VI – DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO CAPÍTULO VII – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASRegulamenta os arts. 12-B e 12-C da Lei nº 6.563, de 1º de agosto de 2003, que dispõem sobre a Gratificação de Desempenho de Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 12-B e 12-C da Lei nº 6.563, de 1º de agosto de 2003, alterada pela Lei nº 6.875, de 29 de junho de 2006,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
SEÇÃO I
Das Metas Organizacionais
SEÇÃO II
Das Causas de não Cumprimento de Metas
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Da Secretaria Especial de Estado de Gestão
SEÇÃO II
Da Secretaria Executiva de Estado de Administração
SEÇÃO III
Da Secretaria Executiva de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças
SEÇÃO IV
Das Comissões de Avaliação de Desempenho
SEÇÃO V
Das Unidades de Gestão de Pessoas
SEÇÃO VI
Das Atribuições dos Gestores
SEÇÃO VII
Das Atribuições dos Servidores
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SEÇÃO I
Do Ciclo da Avaliação de Desempenho
SEÇÃO II
Da Metodologia de Avaliação
SEÇÃO III
Da Mensuração da Avaliação de Desempenho
SEÇÃO IV
Da Mensuração da Dimensão Institucional
SEÇÃO V
Da Apuração da Dimensão Institucional
SEÇÃO VI
Da Mensuração da Dimensão Individual
SEÇÃO VII
Da Apuração da Dimensão Individual
SEÇÃO VIII
Da Fixação dos Valores por Ponto
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SEÇÃO I
Da Avaliação dos Servidores Afastados ou Licenciados
SEÇÃO II
Dos Instrumentais de Avaliação
SEÇÃO III
Da Fórmula de Cálculo da Avaliação
VCC = valor correspondente a cada conceito aplicado;
C = somatório dos conceitos estabelecidos na escala de conceito;
RDM = resultado da dimensão institucional;
PCM = somatório dos percentuais dos conceitos obtidos pelas metas;
1. para os servidores:
VCR = 40 ÷15 ÷ 4, onde:
VCR = valor real do conceito dado;
40 = percentual de pontos correspondente à dimensão individual;
15 = quantidade de fatores estabelecidos para os dois instrumentais de avaliação;
4 = quantidade de conceitos estabelecidos na avaliação.
2. para os gestores: VCR = 40 ÷ 20 ÷ 4, onde:
VCR = valor real do conceito dado;
40 = percentual de pontos correspondentes à dimensão individual;
20 = quantidade de fatores estabelecidos para o instrumental de avaliação;
4 = quantidade de conceitos estabelecidos na avaliação.
1. para os servidores:
RAS = TPA, onde:
RAS = resultado da avaliação individual do servidor;
TPA = total de pontos atribuídos pelo gestor;
2. para os gestores:
RAG = TPA, onde:
RAG = resultado da avaliação individual do gestor;
TPA = total de pontos atribuídos pelo avaliador;
RFAG = resultado final da avaliação de desempenho dos gestores;
RDM= resultado da avaliação institucional;
RAG = resultado da avaliação individual do gestor;
RFAS = resultado final da avaliação de desempenho dos servidores;
RDM= resultado da avaliação institucional;
RAS = resultado da avaliação individual do servidor.
SEÇÃO IV
Do Prazo de Realização, Apuração e Resultado Final da Avaliação
SEÇÃO V
Das Medidas Decorrentes da Avaliação
CAPÍTULO VI
DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO
CAPÍTULO VII
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2006.
SIMÃO JATENE Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão
DOE Nº 30.833, de 29/12/2006.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ