Reserva área de terras situada no Município de São João da Ponta para a Prefeitura Municipal de São João da Ponta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das suas atribuições previstas no art.
135, inciso III, da Constituição Estadual, cumprindo o que prescreve o art. 137, § 2°, e art. 139, alínea "h", do Decreto n° 7.454, de 1971, e
Considerando as justificativas constantes do processo n° 2006/409887, de interesse do Instituto de Terras do Estado do Pará (ITERPA), que solicita a regularização da "Área Patrimonial de São João da Ponta - Gleba VII";
Considerando que o art. 137 e seus parágrafos, e art. 139, alínea "h", do Decreto 7.454/71 dispõem que o Estado fará reserva das terras que não devam ser alienadas, por se destinarem a finalidades especiais;
Considerando, ainda, que é dever do Poder Público utilizar o patrimônio fundiário do Estado dentro dos critérios que atendam ao interesse maior da coletividade;
Considerando, finalmente, que, neste particular, é patente o interesse público no sentido de promover a regularização fundiária e urbana dos Municípios, como forma de combater os conflitos no campo, bem como tantos outros problemas sociais,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica reservada ao Município de São João da Ponta, com a finalidade de expansão urbana e regularização fundiária e urbana, a área patrimonial de São João da Ponta denominada "GLEBA VII", medindo 63,7112 ha (sessenta e três hectares, setenta e um ares e doze centiares) e perímetro irregular com 3.761,42m (três mil setecentos e sessenta e um metros e quarenta e dois centímetros), apresentando os seguintes limites e confrontações: partindo da estação B66-M-1987, definida pela coordenada plana UTM 9.906.148,567m Norte e 174.683,570metros Leste, referida ao Meridiano Central 45° WGr; desta, seguindo com uma distância de 217,50 metros e azimute plano 110°38´06", chega-se à estação B66-P-0645, de coordenada N = 9.906.071,918m e E = 174.887,114m; desta, seguindo com uma distância de 154,11 metros e com azimute plano de 111°05´32", confrontando neste trecho, ao Norte, com a RESEX DE SÃO JOÃO DA PONTA, NO RIO MOCAJUBA, chega-se à estação B66-P-0646, de coordenada N = 9.906.016,458m e E = 175.030,900m; desta, seguindo com uma distância de 160,32 metros e com azimute plano de 151°21´00", chega-se à estação B66-P-0647, de N = 9.905.875,768m e E = 175.107,766m; desta, com uma distância de 152,25 e azimute plano de 157°10"14", chega-se à estação B66-P-0649, de coordenada N = 9.905.735,448m e E = 175.166,836m; desta, seguindo com uma distância de 83,54 metros e com azimute plano de 155°05´10", chega-se à estação B66-P-0657, de coordenada N = 9.905.659,686m e E = 175.202,026m; desta, seguindo com uma distância de 310,94 metros e com azimute plano de 180°43´17", chega-se à estação B66-P-0658 de N = 9.905.348,767m e E = 175.198,111m; desta, seguindo com uma distância de 126,76 e azimute plano de 208°09"35", confrontando neste trecho, a Leste, com a RESEX DE SÃO JOÃO DA PONTA, NO RIO MOCAJUBA, chega-se à estação B66-P-0660, de coordenada N = 9.905.237,007m e E = 175.138,287m; desta, seguindo com uma distância de 73,43 metros e com o azimute plano de 282°30´42´´, confrontando neste trecho, ao Sul, com a RESEX DE SÃO JOÃO DA PONTA, NO RIO MOCAJUBA, chegase à estação B66-M-1945, de coordenada N = 9.905.252,915m e E = 175.066,600m; desta, seguindo com uma distância de 239,75 metros e com o azimute plano de 256°07´04´´, chega-se à estação B66-M-1862, de coordenada N = 9.905.195,393m e E = 174.833,856m; desta, seguindo com uma distância de 29,87 metros e azimute plano de 254°01´25", confrontando neste trecho, ao Sul, com o lote 234, ocupado por BENEDITA PIEDADE LIMA CASTRO, chega-se à estação B66-M-1425, de coordenada N = 9.905.187,171m e E = 174.805,138m; desta, seguindo com uma distância de 95,12 metros e com o azimute plano de 26°53´22´´, chega-se à estação B66-P-0364, de coordenada N = 9.905.272,005m e E = 174.848,157m; desta, seguindo com uma distância de 151,78 metros e com o azimute plano de 358°25´32´´, chega-se à estação B66-M-1926, de coordenada N = 9.905.423,728m e E = 174.843,987m; desta, seguindo com uma distância de 382,72 metros e azimute plano de 249°55´08", confrontando neste trecho, ao Sul, com o lote 233, ocupado por TERESA CRISTINA DE SOUSA SOARES PEREIRA, chega-se à estação B66-M-1842, de coordenada N = 9.905.292,321m e E = 174.484,536m, seguindo com uma distância de 112,53 metros e com o azimute plano de 251°46´32´´; desta, confrontando neste trecho, ao Sul, com o lote 206, ocupado por LINDALVA MONTEIRO DE SOUSA, chega-se à estação B66-M-1207, de coordenada N = 9.905.257,128m e E = 174.377,650m; desta, seguindo com uma distância de 187,60 metros e com o azimute plano de 352°36´03´´, confrontando neste trecho, a Oeste, com o lote 211, ocupado por ESPÓLIO DE RAIMUNDO SANTA BRIGIDA, chega-se à estação B66-M-1932, de coordenada N = 9.905.443,164m e E = 174.353,491m; desta, seguindo com uma distância de 99,61 metros e com o azimute plano de 288°13´17´´, confrontando neste trecho, a Oeste, com a RODOVIA PA-375, chega-se à estação B66-M-1828, de coordenada N = 9.905.474,312m e E = 174.258,873m; desta, seguindo com uma distância de 190,55 metros e azimute plano de 340°38´24", confrontando neste trecho, a Oeste, com o lote 249, ocupado por MANOEL RIBEIRO CAVALCANTE-Título Definitivo, chega-se à estação B66-M-1914, de coordenada N = 9.905.654,084m e E = 174.195,706m; desta, seguindo com uma distância de 55,65 metros e com o azimute plano de 73°12´24´´, chega-se à estação B66-M- 1950, de coordenada N = 9.905.670,161m e E = 174.248,978m, seguindo com uma distância de 105,30 metros e com o azimute plano de 342°04´35´´, confrontando neste trecho, a Oeste, com o lote 382, ocupado por IONA FERREIRA CAVALCANTE, chega-se à estação B66-M-1815, de coordenada N = 9.905.770,351m e E = 174.216,572m; desta, seguindo com uma distância de 44,65 metros e com o azimute plano de 60°18´48´´, chegase à estação B66-M-1952, de coordenada N = 9.9.905.792,464m e E = 174.255,361m, desta, seguindo com uma distância de 43,27 metros e com o azimute plano de 53°12´06´´, chega-se à estação B66-P-0672, de coordenada N = 9.905.818,384m e E = 174.290,011m, desta, seguindo com uma distância de 76,24 metros e com o azimute plano de 72°00´45´´, chega-se à estação B66-P-0671, de coordenada N = 9.905.841,929m e E = 174.362,529m, desta, seguindo com uma distância de 60,45 metros e com o azimute plano de 35°05´36´´, chega-se à estação B66-P-0670, de coordenada N = 9.905.891,391m e E = 174.397,283m, desta, seguindo com uma distância de 72,44 metros e com o azimute plano de 24°36´54´´, confrontando neste trecho, a Oeste, com uma ÁREA DE VÁRZEA, chega-se à estação B66-M-1951, de coordenada N = 9.905.957,251m e E = 174.427,457m, desta, seguindo com uma distância de 37,00 metros e com o azimute plano de 82°52´48´´, chega-se à estação B66-P-0669, de coordenada N = 9.905.961,837m e E = 174.464,171m, desta, seguindo com uma distância de 37,15 metros e com o azimute plano de 160°24´46´´, chega-se à estação B66-P-0668, de coordenada N = 9.905.926,840m e E = 174.476,624m, desta, seguindo com uma distância de 60,32 metros e com o azimute plano de 175°45´02´´, chega-se à estação B66-P-0667, de coordenada N = 9.905.866,682m e E = 174.481,094m, desta, seguindo com uma distância de 123,22 metros e com o azimute plano de 25°07´57´´, chega-se à estação B66-P-0666, de coordenada N = 9.905.978,239m e E = 174.533,428m, desta, seguindo com uma distância de 61,64 metros e com o azimute plano de 23°34´18´´, chega-se à estação B66-P-0665, de coordenada N = 9.906.034,739m e E = 174.558,079m, desta, seguindo com uma distância de 44,48 metros e com o azimute plano de 113°10´27´´, chega-se à estação B66-P-0664, de coordenada N = 9.906.017,235m e E = 174.598,970m, desta, seguindo com uma distância de 71,90 metros e com o azimute plano de 13°01´30´´, chega-se à estação B66-P-0663, de coordenada N = 9.906.087,287m e E = 174.615,175m, desta, seguindo com uma distância de 36,80 metros e com o azimute plano de 54°18´55´´, chega-se à estação B66-P-0662, de coordenada N = 9.906.108,751m e E = 174.645,062m, desta, seguindo com uma distância de 52,76 metros e com o azimute plano de 34°03´35´´, chega-se à estação B66-P-0661, de coordenada N = 9.906.152,464m e E = 174.674,613m, desta, seguindo com uma distância de 9,77 metros e com o azimute plano de 113°30´46´´, chega-se à estação B66-M-1987, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Estação ativa da RBMC de Belém, Imperatriz e Crato, de coordenadas N = 9.844.131,659 m e E = 782.362,747 m, N = 9.392.398,833 m e E = 223.300,719 m, N = 9.199.917,893 m e E = 454.119,207 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perimetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
As terras constantes da presente reserva não poderão ser objeto de alienação ou penhora.
Art. 3.
O Instituto de Terras Estado do Pará - ITERPA deverá executar todas as medidas necessárias à expedição do respectivo título definitivo, ficando ressalvados os direitos adquiridos, porventura existentes, sobre o imóvel ora reservado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2006.
SIMÃO JATENE Governador do Estado DOE Nº 30.833, de 29/12/2006. TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ
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