Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2716
Nº 2716/2006
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DA FINALIDADE CAPÍTULO II – DAS FUNÇÕES BÁSICAS CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO VI – DAS RESPONSABILIDADES CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva de Estado de Administração - SEAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no
art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.563, de 1º de agosto de 2003,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2006.
SIMÃO JATENE Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão
ANEXO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES BÁSICAS
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SEÇÃO II
Da Consultoria Jurídica
SEÇÃO III
Núcleo de Controle Interno
SEÇÃO IV
Da Ouvidoria de Gestão Sistêmica
SEÇÃO V
Da Secretaria Adjunta de Administração
SEÇÃO VI
Do Gabinete da Secretaria Adjunta
SEÇÃO VII
Do Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação
SEÇÃO VIII
Da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Gestão de Pessoas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Planejamento e Seleção de Pessoas
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Carreira e Remuneração
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
SEÇÃO IX
Da Diretoria de Operações do Sistema de Gestão de Pessoas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Controle e Movimentação de Pessoas
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria do Sistema Integrado de Recursos Humanos
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Gestão e Auditagem da Folha de Pagamento
XVIII - acompanhar a implementação das parametrizações de normas e procedimentos no Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos, na sua área de competência, sugerindo melhorias e customizações.
SEÇÃO X
Da Diretoria de Gestão de Política de Saúde Ocupacional do Servidor
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Perícia Médica
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Acompanhamento e Auditagem da Perícia Médica
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Reabilitação Profissional
SEÇÃO XI
Da Diretoria de Gestão da Cadeia de Suprimentos e Serviços Logísticos
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Compras Governamentais
XVIII - apoiar os órgãos e entidades estaduais na realização dos certames licitatórios, na modalidade pregão, presencial e eletrônico;
XXIII - disponibilizar, no Portal Eletrônico de Compras do Governo do Estado, os documentos das licitações realizadas para contratação futura e os respectivos preços registrados para consulta pelas instituições estaduais;
XXVII - identificar e descrever, no sistema, os materiais e os bens de uso comum e específico, bem como os serviços contratados pela Administração Pública Estadual, fixando critérios para sua padronização;
XXVIII - classificar, codificar e catalogar os materiais em aquisição e os serviços a serem contratados pelos órgãos e entidades setoriais, procedendo a sua atualização, divulgação e manutenção em sistema próprio;
XXXII - orientar os gestores de material e os responsáveis pelos almoxarifados estaduais quanto à necessidade da adoção de técnicas e procedimentos modernos de organização das áreas de armazenagem;
XXXIII - propor normas para gestão de estoques, estabelecendo os níveis adequados para ressuprimento; e
XXXIV - realizar estudos e propor medidas para a racionalização dos fluxos de distribuição de material com redução dos custos com logística dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
SUBSEÇÃO II – Coordenadoria de Serviços Logísticos
XVIII - habilitar os usuários das unidades gestoras para o acesso ao Sistema de Central de Viagens e Diárias Corporativas; Área de Comunicação Administrativa
XXIII - habilitar os usuários das unidades gestoras para o acesso ao Sistema Integrado de Protocolo.
SUBSEÇÃO III – Coordenadoria da Frota de Veículos do Estado
XVIII - manter atualizados os preços das peças e assessórios de veículos para subsidiar a análise dos orçamentos fornecidos pelas empresas prestadoras de serviços de manutenção à frota oficial do Estado; e
SEÇÃO XII
Da Diretoria de Gestão do Patrimônio do Estado
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria do Patrimônio Imobiliário
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Cadastro e Administração do Patrimônio Imobiliário
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria do Patrimônio Mobiliário
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Cadastro e Administração do Patrimônio Mobiliário
SEÇÃO XIII
Da Diretoria de Desenvolvimento de Gestão
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Planejamento e Modelagem Organizacional
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Tecnologias Inovadoras de Gestão
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria da Qualidade na Gestão
SEÇÃO XIV
Da Diretoria De Tecnologia da Informação
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Suporte de Sistemas
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Rede e Dados
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Atendimento
SEÇÃO XV
Da Diretoria de Administração e Finanças
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Orçamento
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Administração e Serviços
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Serviços
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Material e Patrimônio
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Documentação e Informação
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Pessoal
SUBSEÇÃO VIII – Da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação
SEÇÃO XVI
Dos Núcleos Jurídicos
SUBSEÇÃO I – Do Núcleo Jurídico de Gestão de Pessoas
SUBSEÇÃO II – Do Núcleo Jurídico de Gestão de Logística e Patrimônio
SUBSEÇÃO III – Do Núcleo Jurídico de Desenvolvimento de Gestão
SUBSEÇÃO IV – Do Núcleo Jurídico de Administração e Finanças
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
XVIII - atender requisições e pedidos de informações dos representantes dos Poderes Judiciário e Legislativo ou para fins de inquéritos administrativos;
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
SEÇÃO I
Dos Dirigentes
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO/PADRÃO QUANT.
Secretário Adjunto GEP-DAS-011.6 01 Coordenador da Consultoria Jurídica GEP-DAS-011.5 01 Diretor de Planejamento e Desenvolvimento de Gestão de GEP-DAS-011.5 01 Pessoas GEP-DAS-011.5 01 Diretor de Operações do Sistema de Gestão de Pessoas GEP-DAS-011.5 01 Diretor de Gestão da Política de Saúde Ocupacional do GEP-DAS-011.5 01 Servidor GEP-DAS-011.5 01 Diretor de Gestão da Cadeia de Suprimentos e Serviços GEP-DAS-011.5 01 Logísticos GEP-DAS-011.5 01 Diretor de Gestão do Patrimônio do Estado GEP-DAS-011.5 01 Diretor de Desenvolvimento de Gestão Diretor de Tecnologia da Informação Diretor de Administração e Finanças
Chefe de Gabinete do Secretário Executivo GEP-DAS-011.4 01 Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto GEP-DAS-011.4 01 Coordenador da Ouvidoria de Gestão Sistêmica GEP-DAS-011.4 01 Gerente do Núcleo de Controle Interno GEP-DAS-011.4 01 Coordenador de Planejamento, Monitoramento e Avaliação GEP-DAS-011.4 01 Coordenador de Programas de Modernização GEP-DAS-011.4 01 Assessor GEP-DAS-012.4 03 Coordenador de Planejamento e Seleção de Pessoas GEP-DAS-011.4 01 Coordenador de Carreiras e Remuneração GEP-DAS-011.4 01 Coordenador de Controle e Movimentação de Pessoas GEP-DAS-011.4 01 Coordenador do Sistema Integrado de Recursos Humanos GEP-DAS-011.4 01 Coordenador de Gestão e Auditagem da Folha de Pagamento GEP-DAS-011.4 01 Coordenador de Saúde Ocupacional e Segurança do GEP-DAS-011.4 01 Trabalho GEP-DAS-011.4 01 Coordenador de Perícia Médica GEP-DAS-011.4 01 Coordenador de Reabilitação Profissional GEP-DAS-011.4 01 Coordenador de Compras Governamentais GEP-DAS-011.4 01 Coordenador da Frota de Veículos do Estado GEP-DAS-011.4 01 Coordenador de Serviços Logísticos GEP-DAS-011.4 01 Coordenador do Patrimônio Imobiliário GEP-DAS-011.4 01 Coordenador do Patrimônio Mobiliário GEP-DAS-011.4 01 Coordenador de Qualidade na Gestão GEP-DAS-011.4 01 Coordenador de Tecnologias Inovadoras de Gestão GEP-DAS-011.4 01 Coordenador de Planejamento e Modelagem Organizacional GEP-DAS-011.4 01 Coordenador do Núcleo Jurídico de Gestão de Pessoas GEP-DAS-011.4 01 Coordenador do Núcleo Jurídico de Gestão de Logística e GEP-DAS-011.4 01 Patrimônio GEP-DAS-011.4 01 Coordenador do Núcleo Jurídico de Desenvolvimento de GEP-DAS-011.4 01 Gestão GEP-DAS-011.4 01 Coordenador do Núcleo Jurídico de Administração e GEP-DAS-011.4 01 Finanças GEP-DAS-011.4 01 Coordenador de Desenvolvimento e Suporte de Sistemas GEP-DAS-011.4 01 Coordenador de Rede e Dados GEP-DAS-011.4 01 Coordenador de Atendimento GEP-DAS-011.3 03 Coordenador de Orçamento e Finanças GEP-DAS-011.3 04 Coordenador de Administração e Serviços GEP-DAS-011.3 03 Coordenador de Monitoramento e Avaliação GEP-DAS-011.3 01 Gerente de Projetos de Desenvolvimento de Gestão de GEP-DAS-011.3 01 Pessoas GEP-DAS-011.3 01 Gerente de Projetos de Sistema de Gestão de Pessoas GEP-DAS-011.3 01 Gerente de Projetos da Política de Saúde Ocupacional do GEP-DAS-011.3 01 Servidor GEP-DAS-011.3 01 Gerente de Desenvolvimento de Pessoas GEP-DAS-011.3 01 Gerente de Acompanhamento e Auditagem da Perícia GEP-DAS-011.3 01 Médica GEP-DAS-011.3 03 Gerente de Cadastro de Fornecedores GEP-DAS-011.3 01 Gerente de Aquisição e Contratação GEP-DAS-011.3 01 Gerente de Núcleo de Registro de Preços GEP-DAS-011.3 01 Gerente do Sistema de Material e Serviços GEP-DAS-011.3 04 Gerente do Sistema de Frota de Veículos Oficiais GEP-DAS-011.3 01 Gerente do Sistema de Protocolo GEP-DAS-011.3 01 Gerente de Projetos de Logística GEP-DAS-011.3 01 Gerente de Cadastro e Administração do Patrimônio GEP-DAS-011.3 01 Imobiliário GEP-DAS-011.3 01 Gerente de Cadastro e Administração do Patrimônio GEP-DAS-012.3 03 Mobiliário GEP-DAS-012.3 01 Gerente do Sistema de Patrimônio Mobiliário GEP-DAS-012.3 02 Gerente de Projetos de Desenvolvimento de Gestão Gerente de Orçamento Gerente de Serviços Gerente de Material e Patrimônio Gerente de Documentação e Informação Gerente de Pessoal Assessor Assessor de Planejamento Assessor de Monitoramento e Avaliação Secretário de Gabinete GEP-DAS-011.2 03 Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 09 TOTAL 96
FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO Denominação QUANTIDADE FG-4 Assistente Operacional IV 35
ANEXO II
ORGANOGRAMA
DOE Nº 30.833, de 29/12/2006.
No Diário Oficial do Estado nº 30.833, de 29-12-2006, na página 13 do 1º caderno, coluna 2, onde se lê: "DECRETO Nº 2.716, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006", que "Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva de Estado de Administração - SEAD.",
leia-se: "DECRETO Nº 2.716-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006"
DOE Nº 30.836, de 04/01/2007.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ