Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2715b
Nº 2715b/2010
* Este Decreto apesar de possuir numeração igual ao do Decreto acima, possui assunto diverso, devendo portanto, ambos constarem no Banco de Leis.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e
Considerando o prioritário propósito de atender, com efetividade e mais eficácia, aos anseios de defesa e segurança da população, na capital e nas diversas regiões do Estado, dotando a polícia militar de profissionais capacitados;
Considerando o que dispõe a Lei nº 5250/1985 (LOei de Promoção de Praças) em seu art. 7º, parágrafo primeiro, e Lei nº 6626/2004 (Lei de ingresso na PMPA);
Considerando as situações já consolidadas e o interesse público na prestação de serviços de segurança do cidadão;
Considerando a existência de vagas e o investimento feito pelo Estado na capacitação de policiais militares;
Considerando a necessidade de o Estado zelar pelos princípios da segurança jurídica e da boafé, que visam proteger os cidadãos na relação com o Estado;
Considerando a observância dos princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da razoabilidade, do interesse público e da eficiência, visando ao aproveitamento do investimento estatal dispendido;
Considerando as manifestações da Procuradoria Geral do Estado à Polícia Militar do Estado e ao Ministério Público Militar Estadual, contidas nos Ofícios 3880/2010 e 3912/2010, respectivamente;
Considerando a exposição de motivos constante do Ofício nº 716/2010, oriundo do Comando Geral da Polícia Militar;
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Ana júlia de vasconcelos carepa Governadora do Estado
DOE Nº 31.823, de 31/12/2010.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ