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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2715b

Nº 2715b/2010

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* Este Decreto apesar de possuir numeração igual ao do Decreto acima, possui assunto diverso, devendo portanto, ambos constarem no Banco de Leis.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e

Considerando o prioritário propósito de atender, com efetividade e mais eficácia, aos anseios de defesa e segurança da população, na capital e nas diversas regiões do Estado, dotando a polícia militar de profissionais capacitados;

Considerando o que dispõe a Lei nº 5250/1985 (LOei de Promoção de Praças) em seu art. 7º, parágrafo primeiro, e Lei nº 6626/2004 (Lei de ingresso na PMPA);

Considerando as situações já consolidadas e o interesse público na prestação de serviços de segurança do cidadão;

Considerando a existência de vagas e o investimento feito pelo Estado na capacitação de policiais militares;

Considerando a necessidade de o Estado zelar pelos princípios da segurança jurídica e da boafé, que visam proteger os cidadãos na relação com o Estado;

Considerando a observância dos princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da razoabilidade, do interesse público e da eficiência, visando ao aproveitamento do investimento estatal dispendido;

Considerando as manifestações da Procuradoria Geral do Estado à Polícia Militar do Estado e ao Ministério Público Militar Estadual, contidas nos Ofícios 3880/2010 e 3912/2010, respectivamente;

Considerando a exposição de motivos constante do Ofício nº 716/2010, oriundo do Comando Geral da Polícia Militar;

DECRETA:

Art. 1.
Ficam convalidados os Atos Administrativos editados pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado que promoveram à Graduação de 3º Sargento PM os alunos oriundos do Curso de Formação PM 2009, por terem freqüentado o referido curso amparados em liminares judiciais e o concluído com rendimento satisfatório.
Art. 2.
O Comandante-Geral adotará as medidas necessárias e imediatas para garantir a promoção à Graduação de 3º Sargento PM dos alunos oriundos do Curso Especial de Formação de Sargentos PM 2010 que freqüentaram o referido curso amparados em medidas liminares judiciais e o concluíram com requerimento satisfatório.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

Ana júlia de vasconcelos carepa Governadora do Estado

DOE Nº 31.823, de 31/12/2010.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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