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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2714

Nº 2714/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reserva área do Município de Barcarena para fins de implementação de política habitacional de interesse social.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, com base nos arts. 236, 239 e 252 e seguintes da Constituição do Estado do Pará, art. 59 do Decreto-Lei n° 57, de 22 de agosto de 1969 e art. 2°, incisos II, IV e VI da Lei Estadual n° 6.462, de 4 de julho de 2002, na Lei Estadual n° 6.213, de 28 de abril de 1999 e na Lei nº 7.087, de 16 de janeiro de 2008;

Considerando a necessidade de destinar para implementação da política habitacional de interesse social uma área localizada nas proximidades de Vila do Conde, no Município de Barcarena;

Considerando que na região existe uma grande demanda de famílias desprovidas de local de moradia;

Considerando que esta área foi devidamente incorporada ao patrimônio do Estado do Pará através da Portaria nº 2.480, de 29 de setembro de 2010 do ITERPA, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará em 1º de dezembro de 2010;

Considerando, finalmente, os estudos, as reuniões com atores locais, promovidos ou em andamento, pelo ITERPA e SEDURB nos anos de 2009 e 2010,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica reservada a área parte da gleba de terra com 13,7092 (treze hectares, setenta ares e noventa e dois centiares), na localidade de Vila do Conde, no Município de Barcarena, constantes no seguinte memorial descritivo: Partindo do marco M-1, definido pela coordenada plana UTM 9.829.448,630m Norte e 759.150,238m Leste, referida ao meridiano central 51° WGr; deste, seguindo com uma distância de 710,16 metros e com o azimute plano de 135°0546, chega-se no marco M-2 de coordenada N=9.828.945,629m e E=759.651,553m; deste, seguindo com uma distância de 213,89 metros e com o azimute plano de 133°1158, chega-se no marco M-3 de coordenada N=9.828.799,212m e E=759.807,474m; deste, seguindo com uma distância de 121,27 metros e com o azimute plano de 151°2941, chegase no marco M-4 de coordenada N=9.828.692,645m e E=759.865,348m; deste, seguindo com uma distância de 1.070,23 metros e com o azimute plano de 303°4726, chega-se no marco M-5 de coordenada N=9.829.287,865m e E=758.975,906m; deste, seguindo com uma distância de 237,14 metros e com o azimute plano de 47°1906, chega-se no marco M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDURB, em articulação com o Instituto de Terras do Pará - ITERPA, adotará as providências necessárias para a implementação desta política de regularização fundiária.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

DOE Nº 31.823, de 31/12/2010.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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