Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2709
Nº 2709/2010
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. PARTE I – CARACTERIZAÇÃO DO PROPONENTE A- INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS A.1- Razão e/ou Denominação Social A.2- Endereço da Empresa, Telefone, Fax e E-mail (Escritório e Empreendimento) A.3- Ramo de Atividade A.4- Forma Jurídica A.5- Data de Constituição A.6- Registros: CNPJ e Inscrição Estadual A.7- Capital Social De acordo com o Contrato Social ou Estatuto e compatível com o Balanço/Balancete que fundamentar a elaboração das informações apresentadas. No caso de Sociedade Anônima (S/A), especificar a distribuição do capital votante - identificando sócios/acionistas, CPF/CNPJ, número de quotas/ ações de cada e respectivos percentuais. Sócio CPF Nº Ações Valor % PARTE II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO A- OBJETIVOS, DESCRIÇÃO E LOCALIZAÇÃO PARTE III – CARACTERIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO A- INVESTIMENTO TOTAL Informar o valor total do investimento. B- ENQUADRAMENTO B.2 - Enquadramento PARTE I – CARACTERIZAÇÃO DO PROPONENTE A- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE A.1- Nome Completo A.2- Apelido se houver A.3- CPF A.4- Identidade (RG) A.5- Data de Nascimento A.6- Nacionalidade e Naturalidade A.7- Profissão A.8- Atividade A.9- Categoria de Produtor A.10- Endereço, Telefone, Celular, Fax e E-mail A.11- Capacidade Técnica e de Gestão Comentar sobre a capacidade técnica e de gestão do proponente requerente do financiamento na sua respectiva atividade econômica, relacionando suas experiências no ramo de atividade e informando a sua formação profissional, se for o caso. A.12 - Referências Pessoais Informar referências pessoais, contatos com pessoas que forneçam informações sobre o proponente. Informar nome completo, endereço, telefone, fax e e-mail. A.13 - Referências Comerciais e Financeiras Referências Comerciais (Firmas onde fez transações) Empresa Endereço (DDD) Telefone PARTE II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO A- FINALIDADE E LOCALIZAÇÃO A descrição dos objetivos do projeto contempla, aspectos como: ampliação, expansão, modernização; metas a serem atingidas; ganhos de qualidade e de produtividade; inovações tecnológicas a serem incorporadas; empregos diretos e indiretos a serem gerados. Explicar os objetivos que pretende alcançar com os investimentos proposto. B- USOS E FONTES PARTE III – CARACTERIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO A- INVESTIMENTO TOTAL Informar o valor total do investimento.Homologa a Resolução n° 005/2010 - CDE, de 08 de junho de 2010, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - CDE que estabelece a Política de Crédito, Manual de Operacionalização e Manual de Cobrança e Recuperação de Créditos do FDE Reversível para o Setor Privado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 7.242, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE,
Considerando o que determina o inciso II do Art. 2º da Lei n° 5.674, de 21 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 7.242, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o financiamento ao programas de desenvolvimento econômico e social do Estado, através de empréstimos de natureza reversível,
Considerando ainda o que determina §3° do Art. 9° da Lei n° 5.674, de 21 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 7.242, de 9 de janeiro de 2009, serão definidos em regulamento, aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico, os limites, juros, multa, índices de atualização, taxas de assistência técnica, taxa de risco, prazo de carência e de amortização, bônus de adimplência, forma de pagamento incidentes sobre os financiamentos de que trata o caput deste artigo, bem como condições de recuperação e renegociação de créditos inadimplidos,
DECRETA:
PALACIO DO GOVERNO, 30 de dezembro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
RESOLUÇÃO Nº 005/2010 - CDE, DE 08 DE JUNHO DE 2010. Estabelece a Política de Crédito, Manual de Operacionalização e Manual de Cobrança e Recuperação de Créditos do FDE Reversível para o Setor Privado.
O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - CDE no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando o que determina o inciso II do Art. 2º da Lei n° 5.674, de 21 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 7.242, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o financiamento ao programas de desenvolvimento econômico e social do Estado, através de empréstimos de natureza reversível,
Considerando ainda o que determina §3° do Art. 9° da Lei n° 5.674, de 21 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 7.242, de 9 de janeiro de 2009, serão definidos em regulamento, aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico, os limites, juros, multa, índices de atualização, taxas de assistência técnica, taxa de risco, prazo de carência e de amortização, bônus de adimplência, forma de pagamento incidentes sobre os financiamentos de que trata o caput deste artigo, bem como condições de recuperação e renegociação de créditos inadimplidos,
RESOLVE:
Palácio do Governo, em 08 de junho de 2010.
ANA JÚLIA CAREPA Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará
ANEXO
POLÍTICA DE CRÉDITO DO FDE REVERSÍVEL PARA O SETOR PRIVADO 1. INTRODUÇÃO O Governo do Estado do Pará criou o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE, como mecanismo de fomento do Estado do Pará, formulado para apoiar, através de concessão de financiamento ao setor privado, os agentes econômicos cujos projetos estejam integrados a programas de desenvolvimento econômico e social do Estado.
A política de crédito específica para o FDE Reversível para o Setor Privado objetiva apresentar um conjunto de diretrizes gerais, critérios e procedimentos para análise, formalização, acompanhamento, cobrança, liquidação, repactuação e renegociação dos financiamentos, cabendo a todos os agentes envolvidos na operacionalização do fundo, observar rigorosamente os mandamentos nele contidos.
1.1. FINALIDADES § Disponibilizar conceitos; § Estabelecer parâmetros gerais para operacionalização; § Reduzir os riscos inerentes ao processo; § Recuperar os recursos de liquidez duvidosa e os registrados em prejuízo.
1.2. BENEFÍCIOS § Melhoria do processo de tomada de decisões; § Definição de competências de cada agente; § Administração dos riscos por meio de um processo estruturado.
1.3. PRINCÍPIOS BÁSICOS § Flexibilidade: deve ser alterada em função dos ambientes econômico, político e social. § Adaptabilidade: aos cenários internos e externos. § Consistência: contém o conjunto de informações e orientações básicas que suportam todos os aspectos relacionados com a decisão de crédito. § Abrangência: competências de todas as operações creditícias realizadas e a realizar pelo FDE Reversível para o Setor Privado.
1.4. PARTICIPANTES DO FDE REVERSÍVEL PARA O SETOR PRIVADO § Agentes Responsáveis: Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SEDECT. Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF. § Agente Operacional e Financeiro: Banco do Estado do Pará - BANPARÁ.
2. FINANCIAMENTOS PELO FDE REVERSÍVEL PARA O SETOR PRIVADO 2.1. MISSÃO DO FDE REVERSÍVEL PARA O SETOR PRIVADO Oferecer financiamento a atividades relevantes para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Pará, visando reduzir desigualdades regionais e sociais, garantir a competitividade dos empreendimentos econômicos instalados no Estado e atrair novos investimentos para o Estado.
2.2. FUNDAMENTOS BÁSICOS DO CRÉDITO § O crédito não exerce função assistencialista, deve ser concedido na medida exata das necessidades do empreendimento, assim como, a cobrança deve ser tempestiva e pontual; § O crédito deve ser concedido para proporcionar ao cliente aumento de produtividade e rentabilidade de forma sustentável; § A concessão do crédito não deve contrariar as normas de proteção ambiental e nem explorar atividades vedadas pela legislação vigente; § Deve ser levada em consideração a capacidade técnica e gerencial e a experiência do proponente naquela atividade; § A concessão de crédito àqueles que já possuem outras operações ativas junto ao FDE, dependerá de análise de viabilidade, devendo ser comprovado que a nova operação não prejudicará o reembolso da operação anterior, assim como, deverá ser levado em consideração o grau de endividamento da empresa; § O reembolso do financiamento deve obedecer à característica do negócio, o fluxo de caixa e a capacidade de pagamento do empreendimento.
2.3. PÚBLICO ALVO § Pessoas Físicas, exclusivamente, produtores rurais; § Pessoas Jurídicas de direito privado; § Associações e Cooperativas, legalmente constituídas e em atividade há mais de 180 (cento e oitenta) dias, contando com no mínimo 20 (vinte) membros devidamente registrados.
As Associações passíveis de atendimento são as caracterizadas como associações de produtores, de pequenos proprietários rurais e de artesãos, que se organizam para realização de atividades produtivas.
As Cooperativas que poderão pleitear financiamento são as cooperativas de produção, agropecuárias e mineral.
2.4. REQUISITOS À ELEGIBILIDADE § Os empreendimentos devem estar estabelecidos no Estado do Pará; § As Pessoas Físicas ou Jurídicas devem ser residentes, sediadas ou domiciliadas no país; § O proponente deve possuir capacidade técnica e de gestão, ou seja, deve possuir experiência comprovada na atividade; § Não explorar atividades vedadas pela legislação vigente; § O empreendimento deve demonstrar o incremento na geração de emprego, a manutenção dos empregos durante o período do financiamento e a promoção da qualificação da mão-deobra; § O empreendimento deve estar comprometido com projetos sociais em suas áreas de abrangência; § Comprovar não serem devedores ao Estado de quaisquer contribuições, impostos e taxas; § Não contrariar as normas de proteção ambiental e respeitem as diretrizes da Política Estadual de Meio Ambiente.
2.5. FINALIDADES DO FINANCIAMENTO O FDE Reversível para o Setor Privado tem como finalidade principal o financiamento ao programas de desenvolvimento econômico e social do Estado.
2.5.1. FINALIDADES GERAIS O FDE Reversível para o Setor Privado financiará projetos que abranjam as seguintes atividades produtivas: § Rural; § Florestal; § Industrial § Agroindustrial; § Turismo; § Comércio; § Serviços.
2.5.2. FINALIDADES ESPECÍFICAS Como finalidades específicas e exclusivas atendidas pelo FDE Reversível para o Setor Privado, temos: § Melhorar o aproveitamento das potencialidades locais e regionais; § Envolver vários estágios do processo produtivo; § Adotar padrões técnico-econômicos de produtividade e competitividade; § Incrementar a geração de emprego, manter os empregos gerados pelo empreendimento e qualificar a mão-de-obra; § Acelerar a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos; § Desobstruir gargalos limitadores da expansão, transformação ou diversificação dos setores produtivos; § Incorporar no sistema de produção tecnologias que reduzam impactos ambientais. § Desobstruir gargalos comerciais e de serviços.
2.5.3. ATIVIDADES NÃO ATENDIDAS PELO FDE REVERSÍVEL PARA O SETOR PRIVADO Não serão atendidas as solicitações de financiamento que não se encaixem dentro das finalidades gerais e específicas delineadas acima, e, que não estejam respaldados por garantias reais. Assim como, não serão financiados empreendimentos que incluam: § Aquisição de terrenos e outros bens imóveis; § Máquinas e equipamentos usados; § Máquinas e equipamentos importados que possuam similares nacionais; § Veículos de passeio ou importados; § Veículos de transporte de cargas isolados; § Madeireiras e serrarias; § Jogos de azar; § Empreendimentos imobiliários; § Comércio de armas; § Motéis, boates e saunas; § Atividades bancárias e financeiras; § Empreendimentos de mineração que incorporem processos de lavras ou de garimpo; § Empreendimentos que explorem atividades vedadas pela legislação vigente; § Itens isolados que não constituam um projeto de investimento. Os casos omissos serão analisados pela SEPOF e pelo BANPARÁ.
3. COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DE CADA PARTICIPANTE DO FDE REVERSÍVEL PARA O SETOR PRIVADO
3.1. COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - CDE O Conselho de Desenvolvimento Econômico - CDE é o órgão máximo de deliberação do FDE, cabendo-lhe: § Fazer cumprir os objetivos da Lei; § Definir a política e os instrumentos para o desenvolvimento econômico do Estado; § Garantir a busca do desenvolvimento econômico integrado setorialmente e que diminua as desigualdades regionais e pessoais; § Expedir resoluções contendo: regras administrativas de caráter geral e normas de aplicação e fiscalização de recursos do Fundo; § Deliberar a respeito das propostas de concessão de crédito analisadas pelo BANPARÁ e que obtiveram parecer favorável para aprovação, avaliadas pelo Comitê de Crédito do FDE.
3.2. COMPETÊNCIAS DO COMITÊ DE CRÉDITO DO FDE REVERSÍVEL § Sugerir e encaminhar, para aprovação do CDE, os critérios e diretrizes para concessão de financiamentos, apresentação de propostas pelo setor produtivo e administração dos recursos financeiros; § Aprovar convênios a serem celebrados com terceiros, objetivando a operacionalização do Fundo; § Aprovar as condições a serem seguidas pelo administrador com relação à gestão do FDE Reversível, quanto aos procedimentos operacionais e encaminhá-las para aprovação do CDE; § Avaliar os relatórios de análises de projetos que solicitam financiamento pelo FDE que recomendam a aprovação, encaminhados pelo administrador, e, após avaliação, elaborar parecer para apreciação e deliberação do CDE. § Deliberar sobre as propostas de repactuação, renegociação e liquidação de débitos que estejam fora do limite máximo de alçada do administrador; § Deliberar sobre remissão de débitos do FDE Reversível, a partir de parecer do administrador; § Acompanhar o cumprimento das normas do FDE Reversível pelo administrador; § Aprovar as peças contábeis após o encerramento de cada exercício e realizar a divulgação; § Examinar e aprovar, semestralmente, os documentos e demonstrativos financeiros e os gerenciais de prestação de conta do FDE Reversível; § Deliberar sobre os casos omissos; § Demais competências estabelecidas.
3.3. COMPETÊNCIAS DA SEDECT A SEDECT, através de convênio transferiu as competências seletivas e deliberativas sobre os projetos a serem financiados através do FDE Reversível ao Setor Privado, inseridas através do inciso II do Art. 2° da Lei n° 5.674, de 21/10/1991, à SEPOF e ao BANPARÁ, de acordo com o permissivo existente no §1°, do Art. 5° do Decreto n° 1.565, de 26/03/2009.
3.4. COMPETÊNCIAS DA SEPOF § Executar e controlar as normas expedidas e as decisões tomadas pelo CDE e pelo Comitê de Crédito do FDE Reversível; § Exercer função gerenciadora e orientadora dos demais integrantes da gestão do FDE; § Coordenar a integração entre os órgãos participantes da gestão do FDE e as entidades que com o mesmo venham a se relacionar em decorrência do funcionamento do Fundo; § Controlar a movimentação dos recursos do Fundo em depósito no BANPARÁ; § Encaminhar para avaliação do Comitê de Crédito do FDE Reversível os relatórios de análise de projetos enviados pelo BANPARÁ que recomendarem a aprovação do projeto, enviandoos posteriormente ao CDE para deliberação; § Encaminhar ao Comitê de Crédito do FDE Reversível as Notas Técnicas a respeito de liquidação, repactuação e renegociação de débitos enviados pelo BANPARÁ, que se encontram fora dos parâmetros mínimos e máximos estabelecidos no Manual de Cobrança e Recuperação do FDE Reversível, que recomendarem a aprovação da solicitação, para deliberação; § Encaminhar ao Comitê de Crédito do FDE Reversível as Notas Técnicas a respeito de remissão de débitos do FDE para deliberação; § Presidir o Comitê de Crédito do FDE Reversível; § Realizar o repasse de recursos financeiros ao FDE; § Demais competências estabelecidas nas leis e decretos do FDE, quanto ao inciso II do Art. 2° da Lei n° 5.674 de 21/10/1991.
3.5. COMPETÊNCIAS DO BANPARÁ § Deliberar pelo deferimento e indeferimento de Carta Consulta; § Deliberar sobre o cancelamento de Cartas Consulta; § Deliberar sobre o cancelamento do Projeto; § Encaminhar para avaliação do Comitê de Crédito do FDE Reversível os relatórios de análise dos projetos que recomendem a aprovação de projetos que solicitaram financiamento pelo FDE; § Informar ao proponente de financiamento pelo FDE a respeito do indeferimento do projeto, baseado no relatório de análise técnica, econômica e financeira que demonstrar a inviabilidade do projeto; § Encaminhar para avaliação do Comitê de Credito do FDE Reversível os critérios, diretrizes e parâmetros para concessão de financiamentos e de cobrança e recuperação de débitos do FDE; § Administrar os recursos financeiros e patrimoniais do FDE Reversível, zelando pela sua preservação e crescimento; § Cumprir os regulamentos expedidos através de resoluções pelo CDE e pelo Comitê de Crédito do FDE Reversível; § Realizar a análise cadastral, técnica, econômica, financeira e legal dos projetos; § Elaborar os instrumentos contratuais das operações de crédito; § Fazer a contratação da operação; § Efetuar a liberação dos recursos de acordo com o que estiver especificado no cronograma físico-financeiro; § Acompanhar regularmente as operações financiadas; § Acompanhar o nível de risco das operações financiadas; § Realizar as fiscalizações periódicas aos empreendimentos financiados; § Elaborar o relatório de fiscalização; § Acompanhar o nível de garantia do projeto; § Acompanhar a vigência do seguro dos bens financiados; § Realizar os procedimentos de cobrança administrativa e judicial; § Promover execução judicial das operações de financiamento, ressarcindo o patrimônio do fundo de todas as parcelas judiciais devidas, no caso de procedência da ação, e, debitando à conta do FDE os custos incorridos; § Montar banco de dados e gerenciar arquivo eletrônico de informações relevantes e sistematizadas sobre operações realizadas, beneficiários, valores, prazos e garantias de financiamentos, setores econômicos e municípios contemplados, e, principalmente, sobre geração de emprego e renda, entre outros dados estatísticos necessários à avaliação de resultados do FDE; § Apresentar semestralmente ao Comitê de Crédito do FDE Reversível os documentos e demonstrativos financeiros e os gerenciais de prestação de conta, para exame e aprovação junto ao CDE; § Apresentar semestralmente ao Comitê de Crédito do FDE Reversível utilização dos recursos do FDE, demonstrando a movimentação financeira e a margem de risco comprometida; § Submeter anualmente as peças contábeis do FDE Reversível para apreciação e divulgação do Comitê de Crédito do FDE Reversível; § Providenciar auditoria das peças contábeis por ocasião do encerramento de cada exercício, caso solicitado pelo Comitê de Crédito do FDE e/ou pelo CDE; § Debitar à conta do FDE as despesas referentes à auditagem e divulgação das peças contábeis, após apreciação do Comitê de Crédito do FDE Reversível e do CDE; § Gerenciar a conta corrente do FDE aberta no Banco do Estado do Pará S/A, agente financeiro oficial do Estado do Pará, para movimentação bancária do fundo; § Debitar à conta do FDE as despesas cartorárias, judiciais e demais que objetivem a cobrança e recuperação do crédito; § Debitar à conta do FDE a remuneração pelos serviços prestados e a taxa de administração do BANPARÁ; § Creditar à conta corrente do FDE o retorno das aplicações em operações de financiamento: amortizações, encargos financeiros, inclusive os moratórios e outros ativos que lhe forem atribuídos, procedendo à apropriação contábil correspondente; § Creditar à conta corrente do FDE os rendimentos das aplicações financeiras com recursos disponíveis, que observarão o critério de segurança, liquidez e rentabilidade, para composição da carteira de ativos, procedendo à apropriação contábil correspondente; § Promover a execução judicial das operações de financiamento, ressarcindo o patrimônio do fundo de todas as parcelas judiciais devidas, no caso de procedência da ação, e, debitando à conta do FDE os custos incorridos; § Analisar as propostas de liquidação, repactuação e renegociação dos débitos em situação regular, vencidos ou em cobrança judicial e elaborar Nota Técnica; § Deliberar pela aprovação ou reprovação das propostas de liquidação, repactuação e renegociação que estejam dentro dos parâmetros mínimos e máximos estabelecidos no Manual de Operacionalização e no Manual de Cobrança e Recuperação de Créditos do FDE Reversível para o Setor Privado; § Encaminhar ao Comitê de Crédito do FDE as Notas Técnicas a respeito das propostas de liquidação, repactuação e renegociação de débitos que estejam fora dos parâmetros mínimos e máximos estabelecidos no Manual de Operacionalização e no Manual de Cobrança e Recuperação de Créditos do FDE Reversível para o Setor Privado; § Elaborar Nota Técnica a respeito da remissão de débitos do FDE de acordo com os parâmetros estabelecidos no Manual de Cobrança e Recuperação de Créditos do FDE Reversível e encaminhá-los ao Comitê de Crédito do FDE para deliberação; § Encaminhar para deliberação do Comitê de Crédito do FDE Reversível as Notas Técnicas sobre operações passíveis de remissão; § Demais competências estabelecidas nas leis e decretos do FDE. 4. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS GERAIS 4.1. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO CRÉDITO § Aprovação de Carta Consulta; § Aprovação da análise cadastral; § Viabilidade do projeto; § Aprovação do projeto; § Atendimento aos critérios para contratação da operação.
4.2. CRITÉRIOS PARA NÃO ELEGIBILIDADE DA CARTA CONSULTA § Propostas que não estejam previstas dentro das finalidades gerais e específicas do FDE Reversível para o Setor Privado; § Empresas não estabelecidas no Estado do Pará; § Empresas que no seu CNPJ não conste como atividade principal a atividade informada para financiamento; § Outros indeferimentos considerados relevantes por algum dos participantes do FDE Reversível para o Setor Privado.
4.3. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CADASTRAL Deverão ser verificados os seguintes itens da empresa e de seus responsáveis legais: § Consulta ao Cadastro do BANPARÁ; § Consulta a restrições nos órgãos proteção ao crédito (SERASA, SPC, etc.); § Consulta à Central de Risco do BANPARÁ; § Consulta à Receita Federal (CNPJ e CPF); § Outras consultas que forem consideradas necessárias.
4.4. CRITÉRIOS PARA CANCELAMENTO DA CARTA CONSULTA E DO PROJETO No caso de não cumprimento dos requisitos abaixo a Carta Consulta será cancelada, podendo o proponente apresentar novamente a Carta Consulta para deliberação da SEPOF: § Não confecção do cadastro no BANPARÁ no prazo de 15 ( quinze) dias; § Não regularização de restrições cadastrais no prazo de 15 (quinze) dias; § Não apresentação do projeto no prazo de 90 (noventa) dias; § Apresentação do projeto fora do padrão estabelecido no Roteiro entregue no ato da aprovação da Carta Consulta; § Não apresentação de documentos solicitados na Relação de Documentos entregue no ato da aprovação da Carta Consulta; § Não apresentação de garantias reais suficientes para cobertura do financiamento; § Não possuir Licença Ambiental (SEMA) ou Cadastro Ambiental Rural (CAR), se a atividade o exigir. Não será aceito protocolo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA; § Comprovação de inexistência de informações ou de informações inconsistentes dentro da Carta Consulta ou do Projeto; § Inviabilidade técnica, econômica e ou financeira do projeto, demonstrado com base em análise técnica; § Os casos omissos serão analisados pelo BANPARÁ e SEPOF. No caso de necessidade de prazo adicional para elaboração do projeto, o proponente deverá encaminhar ao BANPARÁ carta com justificativa, para análise e deliberação do BANPARÁ, que decidirá a respeito da prorrogação do prazo ou cancelamento da Carta Consulta, neste caso o proponente poderá reapresentar nova Carta Consulta a fim de reiniciar o processo.
4.5. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO § Entrega do instrumento de crédito devidamente assinado pelo proponente, com assinaturas reconhecidas e registrado em cartório no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento do instrumento de crédito; § Regularização das pendências apontadas pela análise no prazo de 15 (quinze) dias.
4.6. CRITÉRIOS E PRAZOS PARA A REALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE VIABILIDADE DOS PROJETOS Os projetos do FDE Reversível para o Setor Privado deverão ser analisados pelo BANPARÁ, o qual deverá apresentar um Relatório de Análise, constando: VPL, TIR, Payback, DSCR, Fluxo de Caixa Alavancado e Full Equity e Análise de Sensibilidade e Termômetro de Kanitz,
O prazo estipulado para finalização dos Relatórios de Análise das propostas de financiamento do FDE Reversível para o Setor Privado será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do projeto.
4.7. CRITÉRIOS PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS Os projetos financiados pelo FDE Reversível para o Setor Privado deverão ser acompanhados e fiscalizados regularmente pelo BANPARÁ, de maneira a verificar o nível de risco, índice das garantias, existência de seguro dos bens financiados e a saúde financeira do proponente. Se forem detectados problemas na saúde financeira do empreendimento ou aumento no nível de risco, o BANPARÁ poderá sugerir a adoção de medidas visando a redução desse risco.
Nas fiscalizações deverão ser solicitados documentos que comprovem a correta aplicação dos recursos e a correta evolução do empreendimento, ficando o beneficiário obrigado ao fornecimento da documentação solicitada de forma tempestiva, assim como, de permitir o acesso dos funcionários responsáveis pela fiscalização no empreendimento.
4.8. CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DAS FISCALIZAÇÕES A realização de fiscalizações está intimamente ligada à gestão de risco de crédito. As fiscalizações serão realizadas pelo BANPARÁ, e, possuem os seguintes objetivos principais: § Verificar se os recursos do fundo estão sendo devidamente aplicados, conforme cronograma físico-financeiro do contrato; § Avaliar o nível de risco da operação, possibilitando ações que evitem o inadimplemento; § Acompanhar o índice de garantia, seguro e conservação dos bens financiados; § Acompanhar o fluxo de caixa do empreendimento.
4.8.1. PERIODICIDADE DAS FISCALIZAÇÕES § Poderá ser realizada uma visita prévia antes da concessão do financiamento; § Após cada liberação das parcelas do financiamento deverá ser realizada uma fiscalização para verificação da correta aplicação dos recursos; § Após o início do funcionamento serão realizadas fiscalizações semestrais ou anuais, É obrigatório o cumprimento integral do cronograma físico-financeiro do projeto financiado, no caso de atrasos na execução do cronograma, o BANPARÁ deverá tempestivamente analisar o impacto que tal atraso trará ao projeto, podendo tomar as medidas necessárias para redução do risco.
5. RISCO O Risco é qualquer situação que pode afetar a capacidade do empreendimento de atingir os objetivos que foram delineados no projeto apresentado ao FDE Reversível para o Setor Privado. 5.1. PARÂMETROS DO RISCO DE CRÉDITO A mensuração do risco de crédito divide-se em três etapas: § Risco de concentração de carteira (risco carteira); § Risco do tomador do crédito (risco empresa); § Risco da operação (risco operação).
O risco de carteira a ser assumido será de no máximo 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo, considerando que financiamentos acima de 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido podem representar um risco elevado de comprometimento da carteira.
O risco empresa e o risco operação serão calculados através da análise de Ratings, através do qual é possível mapear todos os riscos envolvidos na operação, é uma análise desprovida de complexidade e que permite a rápida assimilação de todo o processo de análise.
A metodologia de Ratings divide o processo de análise em grupos: § Análise cadastral; § Análise técnica, econômica e financeira do projeto; § Análise de mercado; § Projeto; § Empresa; § Capacidade gerencial; § Aspectos sócio-econômicos; § Garantias.
A cada grupo será atribuída uma nota, que poderá variar entre 0 (zero) e 5 (cinco), como nota mínima e nota máxima, respectivamente. A nota máxima indica a completa aprovação da operação, pois caracteriza um baixo grau de risco. A nota mínima atribuída revela um ponto fraco existente, o qual indica que a operação é de alto risco.
O cálculo da nota final de cada grupo será realizado a partir da distribuição de pesos, tendo a análise cadastral caráter eliminatório para concessão do financiamento.
O rating é calculado através da média geométrica ponderada entre as notas atribuídas a cada um dos grupos acima, chegando-se ao conceito final da solicitação de crédito.
Uma vez mensurado o risco empresa e o risco operação, verifica-se se a nota é aceitável no âmbito do FDE Reversível para o Setor Privado.
6. PROCEDIMENTOS E DIRETRIZES DE COBRANÇA Os procedimentos de cobrança iniciam-se no momento de início de atraso do financiamento. Entende-se por atraso o não pagamento até a data de vencimento de um compromisso financeiro.
A partir do 1º dia de atraso do pagamento da prestação serão iniciados os procedimentos de cobrança com o contato via telefone, envio de cartas de cobrança, avisos de comparecimento, notificações e demais medidas mitigadoras do débito de acordo com o que especifica o Manual de Cobrança e Recuperação de Créditos do FDE Reversível para o Setor Privado. A cobrança deve ser iniciada no 1º dia de atraso no pagamento, tornando mais eficaz a recuperação do crédito e reduzindo os índices de inadimplência.
6.1. PROCEDIMENTOS DE LIQUIDAÇÃO, REPACTUAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO E REMISSÃO Os mecanismos compreendem: § Liquidação à vista, com desconto sobre os encargos; § Repactuação, extensão dos prazos de carência e amortização; § Renegociação, extensão dos prazos de amortização e desconto; § Assunção de dívidas; § Termo de Acordo.
Esses mecanismos terão os seus parâmetros estabelecidos e delineados no Manual de Procedimentos de Cobrança e Recuperação de Créditos do FDE Reversível para o Setor Privado.
As propostas de liquidação, repactuação e renegociação que tenham merecido recomendação de aprovação e que estejam dentro dos parâmetros mínimos e máximos estabelecidos no Manual de Operacionalização e no Manual de Cobrança e Recuperação de Créditos serão de responsabilidade do BANPARÁ, tendo este autonomia para deliberar a respeito das propostas de liquidação, repactuação e renegociação.
As propostas de liquidação, repactuação e renegociação que tenham merecido recomendação de aprovação pelo BANPARÁ e que estejam fora dos parâmetros mínimos e máximos estabelecidos no Manual de Operacionalização e no Manual de Cobrança e Recuperação de Créditos serão submetidas à deliberação do Comitê de Crédito.
A remissão total refere-se ao perdão das dívidas daqueles devedores do FDE Reversível para o Setor Privado que se encontram impossibilitados de cobrança judicial, pela prescrição reconhecida pelo Núcleo Jurídico do BANPARÁ.
ANEXO
MANUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DO FDE REVERSÍVEL PARA O SETOR
PRIVADO 1 - INTRODUÇÃO - O PROGRAMA DE FOMENTO O Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE visa financiar programas e projetos considerados relevantes para o desenvolvimento econômico do Estado do Pará, de modo a reduzir desigualdades regionais e sociais, garantir a competitividade dos empreendimentos econômicos instalados no Estado e atrair novos investimentos para o Estado.
1.1 - OBJETIVO GERAL O FDE tem como objetivo o financiamento ao setor privado destinado a apoiar agentes econômicos cujos projetos estejam integrados a programas de desenvolvimento econômico e social do Estado.
1.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS O financiamento de atividades produtivas destinar-se-á, preferencialmente, a projetos de: § Implantação ou modernização de empreendimentos que aproveitem as potencialidades locais e regionais; § Verticalização das cadeias produtivas; § Aceleração da expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos; § Desobstrução de gargalos limitadores da expansão, transformação ou diversificação dos setores produtivos; § Incorporação de tecnologias que reduzam impactos ambientais; § Desobstrução de gargalos comerciais e de serviços.
1.3 - ATIVIDADES FINANCIADAS O FDE financiará projetos que estejam inseridos nas seguintes atividades produtivas: § Rural; § Florestal; § Industrial; § Agroindustrial; § Turismo; § Comércio; e § Serviços.
1.4 - PÚBLICO ALVO/PROPONENTES O financiamento ao setor privado com recursos reversíveis do FDE será destinado a: § Pessoas Físicas, exclusivamente, produtores rurais; § Pessoas Jurídicas de direito privado; § Associações e Cooperativas legalmente constituídas e em atividade há mais de 180 (cento e oitenta) dias, contando com no mínimo 20 (vinte) membros devidamente registrados.
As Associações passíveis de atendimento com recursos do FDE são as caracterizadas como associações de produtores, de pequenos proprietários rurais e de artesãos, que se organizam para realização de atividades produtivas.
As Cooperativas que poderão pleitear financiamento pelo FDE são as cooperativas de produção, agropecuárias e mineral.
1.4.1 - CLASSIFICAÇÃO DO PÚBLICO ALVO Os recursos do FDE serão concedidos às atividades produtivas, de acordo com a classificação de público alvo exposta na tabela a seguir. Público Alvo Receita Operacional Bruta Anual Rural e Florestal Mini Produtor Até R$ 80.000,00 Pequeno Produtor De R$ 80.000,01 a R$ 160.000,00 Médio Produtor De R$ 160.000,01 a R$ 1.000.000,00 Grande Produtor Acima de R$ 1.000.000,00 Associações e Cooperativas: Grupo I Até 70% de mini e/ou pequenos produtores Associações e Cooperativas: Grupo II Demais Associações e Cooperativas Industrial, Agroindustrial, Turismo, Comércio e Serviços Microempresa Até R$ 240.000,00 Pequena Empresa De R$ 240.000,01 a R$ 2.400.000,00 Média Empresa De R$ 2.400.000,01 a R$ 12.000.000,00 Grande Empresa Acima de R$ 12.000.000,00 Associações e Cooperativas: Grupo I Até 70% de micro e/ou pequenos empresários Associações e Cooperativas: Grupo II Demais Associações e Cooperativas
Para projetos em implantação considerar a receita operacional bruta projetada no ano de estabilização do projeto, e, para os demais projetos a receita operacional bruta anual do último exercício social.
1.5 - TIPOS DE FINANCIAMENTOS O FDE estará habilitado a financiar projetos que envolvam: § Investimentos Fixo e Semi Fixo: Financiamento de: obras civis, máquinas e equipamentos nacionais e importados (sem similares nacionais), veículos utilitários, florestamento, reflorestamento, formação de lavouras permanentes, aquisição de animais de cria, pesca, artesanal, etc.; § Capital de Giro ou Custeio: Financiamento de despesas ocorridas durante a fase de implantação do projeto e do processo produtivo ou ciclo de produção; § Investimento Misto: Contempla investimentos fixo, semi fixo e capital de giro ou custeio, sendo a participação do capital de giro de até 30% do volume total de recursos financiados; § Elaboração do Projeto; § Assistência Técnica. Todos os investimentos fixos e semi fixos devem destinar-se especificamente à atividade do empreendimento financiado. Bem como, a aquisição de veículos utilitários fica condicionada à comprovação da possibilidade de seu pleno emprego nas atividades do empreendimento financiado, durante, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias por ano.
1.6 - REQUISITOS À ELEGIBILIDADE O FDE financiará aqueles empreendimentos que atenderem aos seguintes requisitos: § Os empreendimentos devem estar estabelecidos no Estado do Pará; § As Pessoas Físicas ou Jurídicas devem ser residentes, sediadas ou domiciliadas no país; § O proponente deve possuir capacidade técnica e de gestão, ou seja, deve possuir experiência comprovada na atividade; § Não explorar atividades vedadas pela legislação vigente; § O empreendimento deve demonstrar o incremento na geração de emprego, a manutenção dos empregos durante o período do financiamento e a promoção da qualificação da mão-deobra; § O empreendimento deve estar comprometido com projetos sociais em suas áreas de abrangência; § Comprovar não serem devedores ao Estado de quaisquer contribuições, impostos e taxas; § Não contrariar as normas de proteção ambiental e respeitem as diretrizes da Política Estadual de Meio Ambiente.
1.7 - RESTRIÇÕES À ELEGIBILIDADE Não serão passíveis de financiamento pelo FDE aqueles Proponentes, Cartas Consultas e Projetos que apresentarem quaisquer restrições ou fatos impeditivos estabelecidos nos normativos do Fundo, ou que não se enquadrem dentro dos objetivos gerais e específicos do FDE.
1.7.1 - PROPONENTE O Proponente não poderá apresentar as restrições descritas abaixo: § Pendência ou descumprimento de obrigações junto ao BANPARÁ; § Pendências fiscais, parafiscais e obrigações trabalhistas; § Pendências junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social); § Pendências quanto ao recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); § Pendências legais; e, § Restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito.
1.7.2 - CARTA CONSULTA E PROJETO As Cartas Consultas e Projetos que não se enquadrem dentro dos objetivos gerais e específicos do FDE e que não estejam respaldados por garantias reais não serão atendidos. Assim como, não serão passíveis de financiamento pelo FDE aquelas Cartas Consultas e Projetos que envolvam: § Aquisição de terrenos e outros bens imóveis; § Máquinas e equipamentos usados; § Máquinas e equipamentos importados que possuam similares nacionais; § Veículos de passeio ou importados; § Veículos de transporte de cargas isolados; § Madeireiras e serrarias; § Jogos de azar; § Empreendimentos imobiliários; § Comércio de armas; § Motéis, boates e saunas; § Atividades bancárias e financeiras; § Empreendimentos de mineração que incorporem processos de lavras ou de garimpo; § Empreendimentos que explorem atividades vedadas pela legislação vigente; § Itens isolados que não constituam um projeto de investimento. Os casos omissos serão analisados pela SEPOF e pelo BANPARÁ.
2 - CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO 2.1 - Custos Financeiros Os custos financeiros que os beneficiários terão com a obtenção de financiamento junto ao FDE podem ser resumidos como: Custo Financeiro = Juros
2.2 - TAXAS DE JUROS DOS FINANCIAMENTOS As taxas de juros serão definidas em função da classificação do proponente e da atividade/setor, como demonstrado na tabela abaixo: Proponente Taxa de Juros (% a.a.) Rural e Florestal Mini Produtor 3 % a.a. Pequeno Produtor 4 % a.a. Médio Produtor 5 % a.a. Grande Produtor 6 % a.a. Associação e Cooperativa: Grupo I 4 % a.a. Associação e Cooperativa: Grupo II 5 % a.a. Industrial, Agroindustrial e Turismo Microempresa 4 % a.a. Pequena Empresa 5 % a.a. Média Empresa 6 % a.a. Grande Empresa 8 % a.a. Associação e Cooperativa: Grupo I 5 % a.a. Associação e Cooperativa: Grupo II 6 % a.a. Comércio e Serviços Microempresa 5 % a.a. Pequena Empresa 6 % a.a. Média Empresa 7 % a.a. Grande Empresa 9 % a.a. Associação e Cooperativa: Grupo I 6 % a.a. Associação e Cooperativa: Grupo II 7 % a.a.
2.2.1 - BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA O beneficiário de financiamento obterá um bônus de adimplência no percentual de 15% (quinze por cento) sempre que efetuar o pagamento das prestações do financiamento até a data do vencimento constante no instrumento de crédito.
O pagamento da prestação após a data de vencimento estipulada no instrumento de crédito significa que o beneficiário deverá arcar com o pagamento do valor integral dos encargos pactuados, constantes no item 2.2 do presente Manual.
2.3 - PRAZOS PARA FINANCIAMENTO Os prazos de carência e de amortização dos financiamentos serão estabelecidos em função da efetiva capacidade de pagamento dos beneficiários, observados os limites máximos estabelecidos para o setor e o tipo de financiamento, conforme estabelecido na tabela abaixo.
Prazos (anos) Setor Tipo de Financiamento Carência Amortização Fixo/Misto 6 6 Rural Semi Fixo 3 7 Custeio - 2 Fixo/Misto 10 5 Florestal Custeio - 2 Industrial, Agroindustrial e Fixo/Misto 4 10 Turismo Giro 1 2 Fixo/Misto 4 6 Comércio e Serviços Giro - 2
Cabe destacar que as peculiaridades de cada projeto serão determinantes na definição exata dos parâmetros acima descritos, sobretudo naquilo que se refere aos prazos de pagamento e carência. Em geral, o fluxo de caixa do projeto serve de referência para a definição dos prazos, respeitando-se as restrições quanto aos limites máximos.
2.4 - LIMITES DE PARTICIPAÇÃO DO FDE NO PROJETO Os limites de participação do FDE nos investimentos a serem financiados obedecerão aos limites estabelecidos na tabela seguir, de acordo com o porte do beneficiário:
Limite Máximo de Limite de Participação Beneficiário Financiamento com Recursos Próprios Rural e Florestal Mini Produtor e Pequeno Produtor 100% - Médio Produtor 90% 10% Grande Produtor 80% 20% Industrial, Agroindustrial e Turismo Microempresa e Pequena Empresa 100% - Média Empresa 90% 10% Grande Empresa 80% 20% Comércio e Serviços Microempresa e Pequena Empresa 100% - Média Empresa 90% 10% Grande Empresa 80% 20%
Os limites estabelecidos para participação do FDE e com recursos próprios serão calculados, exclusivamente, sobre o investimento total do projeto pleiteado junto ao FDE, sem considerar outros financiamentos concedidos em outras instituições financeiras ou investimentos previamente realizados.
A concessão do limite máximo de financiamento para cada beneficiário dependerá de análise da capacidade financeira, se for comprovada a possibilidade de aporte de recursos próprios por parte do beneficiário, a participação com recursos próprios poderá ser aumentada e exigida no ato da contratação. Por ocasião da protocolização do projeto, o proponente deverá comprovar a existência integral dos recursos financeiros próprios.
O depósito dos recursos financeiros próprios será obrigatório no momento da liberação da parcela do financiamento, sendo proibida a liberação dos recursos sem o devido depósito dos recursos próprios na sua conta corrente aberta no BANPARÁ.
2.5 - LIMITES PARA FINANCIAMENTO As solicitações de financiamento que estiverem abaixo dos limites estabelecidos na tabela abaixo não serão passíveis de financiamento pelo FDE. Setor Limite para Financiamento
Rural A partir de R$30.000,00
Florestal A partir de R$50.000,00
Industrial, Agroindustrial e Turismo A partir de R$30.000,00
Comércio, Serviços A partir de R$50.000,00
Não será concedido financiamento aos proponentes que possuam operação ativa junto ao FDE, salvo para os casos de beneficiários adimplentes desde que comprovada por meio de análise de viabilidade que a nova operação não prejudicará o reembolso da operação anterior, assim como, deverá ser levado em consideração o grau de endividamento da empresa. O FDE não financiará projetos que representem mais de 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo.
2.6 - AMORTIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO Durante o período de carência do financiamento, os encargos financeiros serão calculados diariamente e capitalizados mensalmente.
Dependendo da atividade a ser financiada, durante o período de carência os encargos financeiros calculados sobre o principal deverão ser exigidos, a exceção ocorrerá em projetos em que comprovadamente o pagamento desses encargos financeiros durante o período de carência inviabilize a sustentabilidade econômico-financeira do projeto.
O cronograma de pagamento dependerá da atividade a ser financiada, podendo ser mensal, trimestral, anual ou no final do período.
As prestações serão calculadas pelo sistema PRICE (Sistema de Amortização Francês) ou SAC (Sistema de Amortização de Constante), dependendo das características da atividade a ser financiada. A forma de cálculo ora apresentado será utilizado a partir da publicação deste Manual.
Em caso de inadimplemento das prestações, além dos juros contratuais constantes no instrumento de crédito, incidirá sobre o valor em atraso, juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) incidindo ainda, sobre o valor total apurado, multa de 2% (dois por cento), cumulativamente. Considera-se valor em atraso o principal, juros contratuais e todos os demais encargos previstos no instrumento de crédito.
Após 180 (cento e oitenta) dias do inadimplemento, poderá ser decretado o vencimento antecipado do contrato de financiamento, no qual o devedor deverá quitá-lo imediatamente, sujeitando-se em caso negativo, a cobrança judicial do instrumento de crédito pelo seu valor total.
Na fase de implantação do projeto, caso haja qualquer inadimplemento por parte do beneficiário, as liberações futuras ficam suspensas até a regularização da inadimplência.
Os pagamentos das prestações serão efetuados diretamente nas Agências do BANPARÁ por meio de débito em conta corrente do beneficiário.
No caso de operações contratadas anteriormente a publicação deste Manual poderá ser utilizado como meio de pagamento o boleto bancário.
2.7 - GARANTIAS Todas as operações de crédito com recursos do FDE serão lastreadas simultaneamente com garantias REAIS e FIDEJUSSÓRIAS. As garantias reais deverão ser previamente apresentadas, podendo ser próprias ou de terceiros.
As liberações de recursos do FDE por meio de operações de crédito ficarão condicionadas à prestação de garantia compatível com as obrigações assumidas pelos tomadores dos créditos.
As Garantias Reais são: - Hipoteca; - Alienação Fiduciária de máquinas equipamentos, veículos; - Penhor.
As Garantias Fidejussórias são: - Fiança; - Aval.
As garantias das operações devem ser compatíveis com o prazo do empréstimo e o porte do empreendimento, de modo a assegurar o retorno do financiamento em caso de inadimplência.
Incorporar-se-ão entre as garantias as obras civis, máquinas, equipamentos e veículos financiados. Ou seja, é admitida garantia progressiva pela incorporação dos ativos financiados.
As obras civis e a instalação de máquinas e equipamentos financiadas pelo FDE serão realizadas exclusivamente sobre terrenos ou em imóveis devidamente legalizados e de propriedade em nome da empresa ou do(s) seu(s) representante(s) legal(is), ficando, obrigatoriamente, o terreno ou imóvel vinculado como garantia, e, no caso da propriedade do mesmo ser do(s) representante(s) legal(is), este(s) figurará(ao) como interveniente hipotecário, não sendo permitida a realização de obras civis e instalação de máquinas e equipamentos financiados pelo FDE em imóveis ou terrenos alugados.
Os bens adquiridos por meio de financiamento com recursos do FDE serão objeto de alienação fiduciária em favor do BANPARÁ, constituindo garantia indispensável à operação. Os bens financiados, passíveis de gravame, deverão, obrigatoriamente, ficar vinculados em garantia da operação.
Fica proibida a liberação de garantias durante a vigência do contrato, sendo permitida, excepcionalmente, no caso de venda com reversão do valor para o empreendimento financiado, destinado especificamente para amortização ou liquidação a dívida, desde que não apresente comprometimento ao índice de cobertura estabelecido. Nesse caso, o beneficiário deverá solicitar formalmente ao BANPARÁ autorização para realizar a negociação do bem dado como garantia.
No caso dos bens vinculados em garantia das operações com o FDE vir a perder ou baixar de valor, o beneficiário reforçará a garantia na parte insuficiente ou oferecerá outra igual em substituição, sob pena de vencimento antecipado.
Não serão aceitos como garantia: imóveis localizados em outros Estados da Federação; imóveis de utilidade pública; imóveis gravados no Sistema Nacional de Habitação; imóveis com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade; imóveis com usufruto; imóveis sem registro; imóveis ou terrenos sem título de propriedade definitivo; bens em processo de partilha ou litígio judicial; imóveis de propriedade de estrangeiros não residentes no país; imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, exceto na hipótese de existência de cláusula contratual de renúncia à impenhorabilidade garantida pela Lei n°8.009/90; e, veículos usados.
No caso de financiamento de veículos pelo FDE, será considerada para cálculo do índice de garantia, uma depreciação inicial de 20% (vinte por cento) sobre o valor do veículo.
A margem de garantia real será de, no mínimo, 130% (cento e trinta por cento) do valor do financiamento. Exceto, nas operações de custeio, nas quais poderá ser dispensada a hipoteca do imóvel objeto do financiamento, sendo admitido o penhor da produção e/ou bens, desde que atendida a margem mínima regulamentar de garantia preexistente de 160% (cento e sessenta por cento).
Os bens dados em garantia somente serão liberados após o saldo devedor de o financiamento ser considerado pelo BANPARÁ totalmente liquidado. Os casos omissos serão analisados pelo BANPARÁ.
2.8 - SEGUROS Os bens constitutivos de garantias reais deverão ser segurados pelos beneficiários, por valor nunca inferior ao da avaliação desses bens, contra todos os riscos a que possam estar sujeitos, obrigando-se o beneficiário à renovação do seguro pelo valor do saldo devedor da operação, até a integral liquidação financiamento, constando, nas respectivas apólices, cláusulas de endosso instituindo o BANPARÁ como beneficiário.
2.9 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA A assistência técnica especializada é obrigatória no crédito rural, enquanto que, no crédito industrial, poderá ou não ser exigida, de acordo com as condições específicas de cada projeto.
A assistência técnica poderá ser prestada pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará - EMATER para o crédito rural ou pelo Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa do Pará - SEBRAE para o crédito industrial, agroindustrial, comércio e serviços, nas localidades onde essas entidades mantiverem escritório organizado ou filial ou ainda por profissionais liberais, mediante assinatura de contrato de prestação de serviço firmado com o beneficiário.
Incumbe aos prestadores de assistência técnica recomendar a liberação das parcelas do crédito concedido e comunicar qualquer irregularidade que venha a ocorrer no curso da operação.
O custo da assistência técnica ficará limitado a 1% (um por cento) do valor do financiamento, exigível no ato da abertura do crédito, ou a 0,5% a.s. (meio por cento ao semestre) incidente sobre o saldo do financiamento, após o primeiro ano de vigência da operação, exigível em 30 de junho e 31 de dezembro, no vencimento ou na liquidação da dívida.
3 - PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DOS RECURSOS Os interessados em obter recursos para financiamento de suas atividades produtivas pelo FDE poderão dirigir-se ao BANPARÁ para obter informações sobre as características do financiamento, e, caso haja interesse em prosseguir com a solicitação, o interessado será orientado a seguir os procedimentos para solicitação dos recursos especificados a seguir.
3.1 - CARTA CONSULTA As solicitações de recursos do FDE deverão ser realizadas via Carta Consulta, a qual deverá ser entregue no BANPARÁ para análise e seleção, de acordo com o modelo constante no Anexo I deste Manual. O BANPARÁ examinará o enquadramento do empreendimento nas diretrizes dos programas de desenvolvimento econômico e social do Estado, decidindo pelo deferimento ou indeferimento.
3.2 - CADASTRO No caso de deferimento da Carta Consulta, o BANPARÁ entrará em contato com o proponente via carta, autorizando a confecção do seu cadastro no BANPARÁ, no qual serão solicitados informações e documentos imprescindíveis para a realização da análise cadastral.
O proponente terá um prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de recebimento da carta, para confecção do cadastro no BANPARÁ, no caso de não cumprimento desse prazo a Carta Consulta poderá ser cancelada. O proponente poderá reapresentar a sua Carta Consulta no BANPARÁ, o qual deliberará novamente a respeito do deferimento ou indeferimento da Carta Consulta.
Havendo restrições cadastrais em nome do proponente, será concedido um prazo de 15 (quinze) dias para regularização. Se as restrições não forem regularizadas dentro do prazo estabelecido, a Carta Consulta será cancelada.
No caso do indeferimento da Carta Consulta, o BANPARÁ entrará em contato com o proponente via carta, informando-o a respeito do indeferimento de sua solicitação.
3.3 - ELABORAÇÃO DO PROJETO Após aprovação do cadastro, o BANPARÁ entregará uma carta ao proponente, na qual autorizará a elaboração do projeto de viabilidade técnica, econômica e financeira, que deverá ser elaborado de acordo com modelo constante no Anexo II deste Manual, e, acompanhado dos documentos solicitados no Anexo III deste Manual, que deverão ser entregues no BANPARÁ no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data de recebimento da carta. Se o prazo não for cumprido, o enquadramento do projeto será cancelado. No caso de necessidade de prazo adicional para elaboração do projeto, o proponente deverá encaminhar ao BANPARÁ carta com justificativa, para análise e deliberação do BANPARÁ, que decidirá a respeito da prorrogação do prazo ou cancelamento da Carta Consulta, neste caso o proponente poderá reapresentar nova Carta Consulta a fim de reiniciar o processo.
O projeto é o documento formal que sintetiza as informações sobre o proponente e sobre a intenção do negócio. O projeto deverá ser elaborado de acordo com o modelo adotado pelo FDE, visando maior agilidade no atendimento. Cabe ao elaborador do projeto observar as condições estabelecidas para financiamentos pelo FDE, tais como: prazos da operação, valor do financiamento, garantias e disponibilidade dos recursos próprios a serem aportados, garantias, etc. O modelo do projeto apresentado no Anexo II e a exigência de documentos do Anexo III poderão ser simplificado para apresentação de projetos de menor porte que não impliquem em determinados detalhamentos, no entanto, deverão ser seguidas as orientações do BANPARÁ para tal.
Deve-se apresentar o projeto, rigorosamente, dentro do PADRÃO ESTABELECIDO no modelo do FDE juntamente com os documentos solicitados na Relação de Documentos entregue no ato da aprovação do cadastro. Assim como, quando se tratar de execução de obra de engenharia, deverão integrar o projeto: o croqui de localização da obra, o projeto de engenharia, devidamente aprovado no órgão competente (CREA/PA), o orçamento discriminado, o memorial descritivo e o cronograma de execução físico-financeiro, quando se tratar de projeto potencialmente causador de significativo impacto ambiental, deverá ser enviada a licença ambiental ou Cadastro Ambiental Rural emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, e, quando se referir à compra de equipamento e material permanente, deverão ser enviadas, anexas ao projeto, propostas de venda de, pelo menos, 02 (dois) fornecedores, que evidenciem o custo da aquisição, especificação técnica e catálogos técnicos.
O descumprimento dos requisitos supracitados bem como a comprovação de inexistência de informações ou de informações inconsistentes dentro do projeto, a falta de documentos imprescindíveis para análise do projeto, e, principalmente, a ausência de licença ambiental (SEMA) ou Cadastro Ambiental Rural (CAR), se a atividade o exigir, acarretará o cancelamento do enquadramento do projeto, nesse caso o proponente poderá reiniciar o processo apresentando uma nova Carta Consulta para deliberação da SEPOF.
É importante mencionar que não será aceito o protocolo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA em substituição a Licença Ambiental exigida pelo FDE.
Cabe lembrar que a elaboração de um projeto em consonância com os critérios normativos do FDE, assim como, a ausência de pendências em relação à documentação obrigatória, é de fundamental importância para o processo de análise do projeto. Tão logo seja concluído, o projeto deverá ser entregue no BANPARÁ em 02 (duas) vias. 3.4 - ANÁLISE DO PROJETO O projeto deverá ser entregue no BANPARÁ, que iniciará a análise do mesmo, verificando se foi seguido o modelo pré-estabelecido pelo FDE para elaboração do projeto, e, orientações do BANPARÁ, bem como, será verificado se foram encaminhados todos os documentos solicitados na relação de documentos entregue ao proponente.
Num segundo momento, serão analisadas as informações técnicas, econômicas, financeiras e contábeis, a adequação e suficiência das garantias apresentadas e demais itens constantes no projeto, mérito sócio-econômico, a gestão técnica e administrativa, adequação tecnológica, aspectos mercadológicos, aspectos ambientais e aspectos legais. No caso de ser verificado pelo BANPARÁ que existem pequenas lacunas de informações e/ou documentações que podem ser complementadas de forma rápida, poderão ser solicitadas tais informações e/ou documentações ao proponente, de forma a não invalidar a análise do projeto, sendo concedido um prazo de 15 (quinze) dias para envio das informações e/ou documentações solicitadas. O prazo somente poderá ser prorrogado com autorização do BANPARÁ, e, caso as informações não sejam encaminhadas em tempo hábil, o projeto será analisado com as informações existentes.
No entanto, se for verificado que o projeto possui profundas deficiências, quanto à elaboração, informações e documentações, o projeto poderá ser indeferido sem que haja necessidade de solicitação de informações e /ou documentos adicionais. Nesse caso, o enquadramento do projeto será cancelado, e, o proponente poderá reiniciar o processo apresentando uma nova Carta Consulta para deliberação.
Será elaborado para cada projeto um Relatório de Análise condensando todos os aspectos analisados e a conclusão deliberando pelo deferimento ou indeferimento do projeto.
Somente os projetos cujos pareceres recomendem a sua aprovação serão encaminhados para avaliação do Comitê de Crédito do FDE, que encaminhará parecer para o Conselho de Desenvolvimento Econômico - CDE para deliberação final. Após deliberação favorável do CDE para efetivação do financiamento, o processo será encaminhado para a etapa seguinte, a contratação do financiamento.
Portanto, caso o parecer recomende o indeferimento do projeto, o BANPARÁ ficará encarregado de entrar em contato com o proponente, e, de informá-lo a respeito do resultado da análise, enviando à SEPOF e ao Comitê de Crédito do FDE o Relatório de Análise para cientificação do resultado da análise.
3.5 - CONTRATAÇÃO DA OPERAÇÃO A contratação é a formalização da operação de crédito entre o proponente e o BANPARÁ, o qual elaborará o instrumento de crédito que, após assinado, será encaminhado pela proponente para reconhecimento, averbação e registro em cartório.
O proponente terá um prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de recebimento do instrumento de crédito, para devolução do mesmo, devidamente assinado, reconhecido, averbado e registrado em cartório, ao BANPARÁ.
Após entrega do instrumento de crédito no BANPARÁ, serão iniciadas as liberações das parcelas do financiamento, de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no instrumento de crédito.
3.6 - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A liberação dos recursos financeiros ocorrerá mediante crédito na conta corrente do beneficiário, de acordo com o que foi determinado no cronograma de desembolsos previsto no instrumento de crédito.
No entanto, caso se trate de aquisição de bens, como por exemplo: máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e veículos, o pagamento será feito diretamente pelo BANPARÁ ao fornecedor. A parcela de recursos próprios que o beneficiário deverá apresentar deverá ser obrigatoriamente depositada na sua conta corrente aberta no BANPARÁ, antes de cada liberação de recursos do FDE, como forma de comprovação do aporte de recursos próprios, e, será liberada de acordo com a programação prevista no cronograma físico financeiro anexado ao instrumento de crédito.
É possível que após cada liberação de parcela seja necessária uma fiscalização, a qual deverá ser realizada pelo BANPARÁ, objetivando a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados na parcela anterior, ficando condicionada a liberação da próxima parcela a essa comprovação.
Não haverá a liberação seguinte se a anterior não for comprovadamente concluída, de acordo com o que estabelecido no cronograma físico financeiro do projeto.
Concluída a implantação física, e, durante todo o prazo de vigência do contrato de financiamento, deverá ser realizado o acompanhamento da situação econômico-financeira da empresa e do projeto e das amortizações do financiamento, de forma a verificar se a evolução do projeto está ocorrendo de acordo com o estabelecido no projeto.
3.7 - AMORTIZAÇÃO OU REEMBOLSO DO FINANCIAMENTO Essa etapa compreende o pagamento ou reembolso por parte do beneficiário dos recursos concedidos via financiamento do FDE, de acordo com o estabelecido no instrumento de crédito.
É imprescindível que os recursos financiados pelo FDE retornem ao fundo, de forma que o mesmo tenha recursos disponíveis para a realização de novos financiamentos.
4 - PROCEDIMENTOS PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS FINANCIAMENTOS Os projetos financiados pelo FDE deverão ser acompanhados e fiscalizados regularmente pelo BANPARÁ, de maneira a verificar o nível de risco, o índice das garantias, existência de seguro dos bens financiados e a saúde financeira do beneficiário. Se forem detectados problemas na saúde financeira do empreendimento ou aumento no nível de risco, o BANPARÁ poderá sugerir a adoção de medidas visando à redução desse risco.
Nas fiscalizações deverão ser solicitados documentos que comprovem a correta aplicação dos recursos e a correta evolução do empreendimento, ficando o empreendedor obrigado ao fornecimento da documentação solicitada de forma tempestiva, assim como, de permitir o acesso dos funcionários responsáveis pela fiscalização ao empreendimento.
As fiscalizações periódicas dos projetos financiados ficarão sob responsabilidade do BANPARÁ, devendo o mesmo elaborar relatório de fiscalização dos financiamentos.
4.1 - CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DAS FISCALIZAÇÕES A realização de fiscalizações está intimamente ligada à gestão de risco de crédito. As fiscalizações possuem os seguintes objetivos principais: § Verificar se os recursos do fundo estão sendo devidamente aplicados, conforme cronograma físico-financeiro do contrato; § Avaliar o nível de risco da operação, possibilitando ações que evitem o inadimplemento; § Acompanhar o índice de garantia, seguro e nível de conservação dos bens financiados; § Acompanhar o fluxo de caixa do empreendimento. 4.2 - PERIODICIDADE DAS FISCALIZAÇÕES § Poderá ser realizada uma visita prévia antes da concessão do financiamento; § Após cada liberação das parcelas do financiamento deverá ser realizada uma fiscalização para verificação da correta aplicação dos recursos; § Após o início do funcionamento serão realizadas fiscalizações semestrais ou anuais,
É obrigatório o cumprimento integral do cronograma físico-financeiro do projeto financiado, no caso de atrasos na execução do cronograma, o BANPARÁ deverá tempestivamente analisar o impacto que tal atraso trará ao projeto, podendo tomar as medidas necessárias para redução do risco.
5 - PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS Os procedimentos de cobrança administrativa, cobrança judicial, liquidação, repactuação e renegociação de débitos serão de responsabilidade do BANPARÁ.
Os procedimentos de cobrança iniciam-se no momento de início de atraso do financiamento. Entende-se por atraso o não pagamento até a data de vencimento de um compromisso financeiro. A partir do 1° dia de atraso do financiamento serão iniciados os procedimentos de cobrança de acordo com o que estabelece o Manual de Procedimentos de Cobrança e Recuperação de Créditos do FDE.
Caso o beneficiário de financiamento do FDE, que estiver em situação de inadimplência, desejar renegociar o seu débito, poderão ser realizados acordos que permitam o retorno dos recursos ao FDE, de acordo com o que estabelece o Manual de Procedimentos de Cobrança e Recuperação de Créditos do FDE.
Assim como, situações de liquidação, repactuação e remissão de financiamentos serão passíveis de análise, e, seguirão os procedimentos estabelecidos no Manual de Procedimentos de Cobrança e Recuperação de Créditos do FDE.
ANEXO I - MODELO DE CARTA CONSULTA
A Carta Consulta é a primeira abordagem que deve ser feita quando se deseja obter um financiamento pelo FDE e deve ser composta de 03 (três) etapas: ACaracterização do Proponente; BCaracterização do Projeto;
C - Caracterização do Financiamento.
A Carta Consulta deverá ser obrigatoriamente entregue no BANPARÁ.
Deve-se apresentar a Carta Consulta, rigorosamente, dentro do padrão estabelecido a seguir, de acordo com o tipo de beneficiário: Pessoas Jurídicas (empresas e firmas em geral, Associações e Cooperativas), e, Pessoas Físicas (produtores rurais). 1 - MODELO DE CARTA CONSULTA PARA PESSOA JURÍDICA ACaracterização do Proponente A.1 - Descrição do Proponente Descrição sucinta do proponente e da proposta a ser encaminhada. A.1 - Razão Social A.2 - CNPJ A.3 - Inscrição Estadual A.4 - Data de Constituição A.5 - Ramo de Atividade A.6 - Forma Jurídica A.7 - Endereço, Telefone, Fax, E-mail (Escritório e Empreendimento) A.8 - Administração Indicar nomes, cargos e experiência dos representantes da administração do proponente. A.9 - Capital Social Detalhar a composição do capital social. A.10 - Referências Comerciais e Financeiras Indicar os bancos e instituições financeiras de relacionamento do proponente, bem como, fornecedores e clientes. A.11 - Contato Informar nome completo, cargo, telefone, fax e e-mail da pessoa encarregada de dirimir eventuais dúvidas referentes à Carta Consulta. Caso não seja funcionário da empresa, deverá ser apresentado documento autorizando-o a representá-la junto à SEPOF e ao BANPARÁ.
BCaracterização do Projeto B.1 - Descrição Sucinta (Objetivos, Mercado, Localização) Descrição sucinta do mercado no qual a empresa atua, comentando sua capacidade de competição atual e após a implantação do projeto, principais concorrentes, clientes e fornecedores de insumos, sistema de comercialização e canais de distribuição. B.2 - Enquadramento Especificar a linha de crédito pleiteada de acordo com o especificado no item 2.3 do Manual. B.2.2 - Descrição Sucinta dos Itens Financiados Descrever na tabela abaixo os investimentos que serão realizados.
Indústria / Setor Item / Atividade Financiada Valor a ser financiado (R$)
B.3 - Estimativa de Produção e Receitas
Preço Quantidade Valor (R$) Unitário (R$) Atual Projetada Atual Projetada Discriminar produtos e subprodutos Total Caracterização do Financiamento Indicar as características do financiamento pleiteado pelo proponente. C.1 - Valor Total do Investimento C.2 - Recursos do FDE C.3 - Recursos Próprios C.4 - Prazo C.5 - Carência C.6 - Amortização C.7 - Taxa de Juros C.8 - Garantias Reais Relacionar as garantias reais a serem oferecidas, informando aspectos como: Descrição, Valor; Data da Avaliação; Localização; Proprietário; preenchendo a tabela abaixo. Por ora, não se faz necessário anexar laudo de avaliação.
Descrição Valor (R$) Data da Avaliação Localização Proprietário
Razão Social Endereço, Telefone, E-Mail Nome do Representante Legal Endereço, Telefone, Celular, E-Mail
Identificação (Razão Social e CNPJ) e assinatura do proponente
representante legal
2 - MODELO DE CARTA CONSULTA PARA PESSOA FÍSICA ACaracterização do Proponente A.1 - Descrição do Proponente Descrição sucinta do proponente e da proposta a ser encaminhada. A.2 - Nome Completo A.3 - CPF A.4 - RG A.5 - Data de Nascimento A.6 - Nacionalidade e Naturalidade A.7 - Profissão A.8 - Atividade A.9 - Categoria de Produtor A.10 - Endereço, Telefone/Fax e E-Mail A.11 - Empréstimo junto a Instituições Financeiras ou de Crédito Informar se possui empréstimo junto a Instituições Financeiras ou de Crédito, caso positivo, anexar cópia do instrumento de crédito. A.12 - Referências Pessoais Pessoa que pode ser contatada para fornecer informações sobre o proponente. Informar nome completo, endereço, telefone, fax e e-mail. A.13 - Referências Comerciais e Financeiras Por exemplo, bancos e instituições financeiras de relacionamento do proponente, fornecedores, clientes e contatos. A.14 - Caracteristicas da Propriedade Denominaçã
Município/Estado Localização Área Legal (ha) Área Real (ha) o
B - Caracterização do Projeto B.1 - Descrição Sucinta (Objetivos, Mercado, Localização) Descrição sucinta do mercado no qual a empresa atua, comentando sua capacidade de competição atual e após a implantação do projeto, principais concorrentes, clientes e fornecedores de insumos, sistema de comercialização e canais de distribuição. B.2 - Enquadramento Especificar a linha de crédito pleiteada de acordo com o especificado no item 2.3 do Manual para o Setor Rural. B.2.2 - Descrição Sucinta dos Itens Financiados Descrever na tabela abaixo os investimentos que serão realizados.
Indústria / Setor Item / Atividade Financiada Valor a ser financiado (R$)
B.3 - Estimativa de Produção e Receita
Preço Unitário Quantidade Valor (R$) (R$) Atual Projetada Atual Projetada Discriminar produtos e subprodutos Total Caracterização do Financiamento Indicar as características do financiamento pleiteado pelo proponente. C.1 - Valor Total do Investimento C.2 - Recursos do FDE C.3 - Recursos Próprios C.4 - Prazo Total C.5 - Carência C.6 - Amortização C.7 - Taxa de Juros C.8 - Garantias Relacionar as garantias reais a serem oferecidas, informando aspectos como: Descrição, Valor; Data da Avaliação; Localização; Proprietário; preenchendo a tabela abaixo. Por ora, não se faz necessário anexar laudo de avaliação.
Descrição Valor (R$) Data da Avaliação Localização Proprietário
Nome Completo Endereço, Telefone, Celular, E-Mail Local, __ de ___________de ____.
proponente
ANEXO II - MODELO DE PROJETO TÉCNICO, ECONÔMICO E FINANCEIRO
O Projeto é o documento formal que sintetiza as informações sobre o proponente e a sua intenção de negócio que permitirão ao BANPARÁ a realização de análise de viabilidade técnica, econômica e financeira da solicitação.
Serão apresentados a seguir dois modelos de Projeto, um para Pessoas Jurídicas (empresas e firmas em geral, Associações e Cooperativas), e, outro para Pessoas Físicas (produtores rurais) que desejarem solicitar financiamentos pelo FDE.
O Projeto deverá ser obrigatoriamente entregue no BANPARÁ, dentro do prazo estabelecido e em 02 (duas) vias.
Deve-se apresentar o Projeto, rigorosamente, dentro do padrão estabelecido a seguir, assim como, deverá estar obrigatoriamente acompanhados de todos os documentos relacionados. O modelo ora apresentado poderá ser simplificado para apresentação de projetos de menor porte que não impliquem em determinados detalhamentos, seguindo orientações do BANPARÁ.
O presente roteiro engloba as informações requeridas para que seja feita a análise do financiamento, é composto de 04 (quatro) partes:
C
D
PARTE II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO AOBJETIVOS, DESCRIÇÃO E LOCALIZAÇÃO
I
II
C
D
PARTE III – CARACTERIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO AINVESTIMENTO TOTAL Informar o valor total do investimento. BENQUADRAMENTO B.2 - Enquadramento
C
D
C
I
II
C
D
PARTE III – CARACTERIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO AINVESTIMENTO TOTAL Informar o valor total do investimento.
C
D
d
e
f
a
b
c
d
e
f
g