Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2702

Nº 2702/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto nº 2.686, de 15 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela Empresa FACEPA - FÁBRICA DE PAPEL DA AMAZÔNIA S.A.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 038, de 9 de dezembro de 2010, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, e no Decreto nº 2.701, de 29 de dezembro de 2010, que homologa a Resolução nº 038, através da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a revogação do Decreto nº 2.686, de 15 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela Empresa FACEPA - FÁBRICA DE PAPEL DA AMAZÔNIA S.A.,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 2.686, de 15 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela Empresa FACEPA - FÁBRICA DE PAPEL DA AMAZÔNIA S.A.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

DOE Nº 31.823, de 31/12/2010.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.