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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2697

Nº 2697/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa a criação o Território Estadual Quilombola, denominado PORTO ALEGRE, localizado no município de Cametá Estado do Pará.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Pará, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;

Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário, ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;

Considerando, que os arts. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e 322 de Constituição Estadual, reconhecem a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos;

Considerando, que, nos termos do art. 215, caput e § 1º, da Constituição da República, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais apoiando, incentivando e protegendo as manifestações culturais dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, nomeadamente os afro-brasileiros;

Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n° 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem;

Considerando que a Lei Estadual nº 6.165, de 2 de dezembro de 1998, dispõe sobre a legitimação de terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;

Considerando que o art. 5° da Instrução Normativa n° 03, de 9 de junho de 2010, prevê que o ato de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento será homologado por Decreto governamental;

Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;

Considerando que o Decreto nº 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê a criação de Território Estadual Quilombola como modalidade de assentamento específica para as comunidades de remanescentes de quilombos, para sua respectiva inclusão como beneficiários das ações propostas nas políticas públicas afirmativas do governo federal e estadual; Considerando a necessidade de promover o etnodesenvolvimento das referidas comunidades, que propicie às suas populações uma base econômica autossustentável, a preservação do meio ambiente, bem como de seus valores sociais e culturais, e a melhoria da qualidade de vida;

Considerando, por fim, a criação do Território Estadual Quilombola (TEQ) PORTO ALEGRE, pela Portaria n° 02876, de 7 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n° 31809, de 10/12/2010,

D E C R E T A:

Art. 1.
Este Decreto homologa a criação do Território Estadual Quilombola denominado PORTO ALEGRE, localizado no Município de CAMETÁ, possuindo área de 2.858,7114 (Dois mil oitocentos e cinqüenta e oito hectares setenta e um ares quatorze centiares), com objetivo de promover o etnodesenvolvimento da comunidade de remanescente de quilombos local, constituída de 92 (noventa e duas) famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do memorial descritivo reproduzido seguinte: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CA8-M-2500, de coordenadas N 9.736.330,446 m e E 640.109,898m, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr; tendo como datum o SAD-69, situado à margem direita do Rio Anauerá com as terras da Comunidade Campo Limpo, deste, segue confrontando com a Comunidade Campo Limpo com os seguintes azimutes e distâncias : 91°0506 e 1.984,36 m até o vértice CA8-M-2502, de coordenadas N 9.736.292,868m e E 642.093,898m deste, segue confrontando com a Comunidade Campo Limpo com os seguintes azimutes e distâncias 158°3707 e 2.135,79 m , até o vértice CA8-M-2503 de coordenadas N 9.734.304,072m e E 642.872,554m; deste, segue confrontando com a Comunidade Curral do Meio com os seguintes azimutes e distâncias e 145°2416 e 2.315,04 m, até o vértice CA8-M-2513 de coordenadas N 9.732.398,380m e E 644.186,987m; deste, segue confrontando com a Comunidade Mapijó com os seguintes azimutes e distâncias de 191°2423 e 622,75 m, até o vértice CA8-M-2501 de coordenadas N 9.731.787,926m e E 644.063,827m; deste, segue confrontando com a Comunidade Laguinho com os seguintes azimutes e distâncias 180°4807 e 3.695, 01 m, até o vértice CA8-M-2505 de coordenadas N 9.728.093,276m e E 644.012,113m; deste, segue confrontando com a Comunidade Boa Esperança com os seguintes azimutes e distâncias 228°4003 e 778,59 m, até o vértice CA8-M-2504 de coordenadas N 9.727.579,073m e E 643.427,479m; deste, segue confrontando com a Comunidade Boa Esperança com os seguintes azimutes e distâncias 232°5458 e 152,43 m , até o vértice CA8-M-2506 de coordenadas N 9.727.487,161m e E 643.305,879m; deste, segue confrontando com a Comunidade Boa Esperança com os seguintes azimutes e distâncias 183°1902e 883,02 m, até o vértice CA8-M-2507 de coordenadas N 9.726.605,616m e E 643.254,782m; deste, segue confrontando com a Comunidade Boa Esperança com os seguintes azimutes e distâncias 262°3355 e 730,64 m, até o vértice CA8-M-2508 de coordenadas N 9.726.511,074m e E 642.530,287m; deste, segue confrontando com a Comunidade Boa Esperança com os seguintes azimutes e distâncias 198°4737e 1.175,14 m, até o vértice CA8-M-2509 de coordenadas N 9.725.398,589m e E 642.151,704m; deste, segue confrontando com a Comunidade Boa Esperança com os seguintes azimutes e distâncias 162°4034e 1.145,47 m, até o vértice CA8-M-2510 de coordenadas N 9.724.305,082m e E 642.492,792m; deste, segue pela margem direita a juzante do Igarapé Marajó, com os seguintes azimutes e distâncias 280°4403 e 785,18m até o vértice CA8-P-2500 de coordenadas N 9.724.451,323 e E 641.721,350, deste segue pela margem direita a juzante do Igarapé Marajó com os seguintes azimutes e distâncias 291°4127 e 969,68 m até o vértice CA8-M-2511 de coodenadas N 9.724.809,714m e E 640.820,328m; deste, segue pela margem direita a juzante do Rio Anauerá com os seguintes azimutes e distâncias 7°4547e 1.205,70 m, até o vértice CA8-P-2503 de coordenadas N 9.726.004,361m e E 640.983,190m; deste, seguindo pela margem direita a juzante do Rio Anauerá com os seguintes azimutes e distâncias 16°1343e 2.871,45 m, até o vértice CA8- P-2502 de coordenadas N 9.728.761,394 m e E 641.785,672; deste segue pela margem direita a juzante do Rio Anauerá com os seguintes azimutes e distâncias 347°5747 e 1.940,30 m até o vértice CA8-P-2508 de coodenadas N 9.730.659,038m e E 641.381,038m; deste, segue pela margem direita a juzante do Rio Anauerá com os seguintes azimutes e distâncias 350°3655e 153,21 m, até o vértice CA8-P-2507 de coordenadas N 9.730.810,197m e E 641.356,055m; deste, segue pela margem direita a juzante do Rio Anauerá com os seguintes azimutes e distâncias 327°0047e 1.426,41 m, até o vértice CA8- P-2513 de coordenadas N 9.732.006,668 m e E 640.579,449; deste seguindo pela margem direita a juzante do Rio Anauerá com os seguintes azimutes e distâncias 347°0754e 2.608,82 m, até o vértice CA8-P-2511 de coordenadas N 9.734.549,964m e E 639.998,439m; deste, segue pela margem direita a juzante do Rio Anauerá com os seguintes azimutes e distâncias 48°3036e 383,56 m, até o vértice CA8- P- 2506 de coordenadas N 9.734.804,066 m e E 640.285,750; deste segue a juzante pela margem direita do Rio Anauerá com os seguintes azimutes e distâncias 352°2746 e 769,22 m até o vértice CA8-P-2505 de coodenadas N 9.735.566,641m e E 640.184,852m; deste, segue pela margem direita a juzante do Rio Anauerá com os seguintes azimutes e distâncias 353°5103e 612,34 m, até o vértice CA8-P-2504 de coordenadas N 9.736.175,462m e E 640.119,259m; deste, segue pela margem direita a juzante do Rio Anauerá com os seguintes azimutes e distâncias 356°3237e 155,27, até o vértice CA8-M-2500, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas da RBMC de Brasília, de coordenadas E: 191.946,760m e N: 8.234.791,575m, e de Crato, de coordenadas E: 454.158,780m e N: 9.199.959,790m, representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45W e 39W respectivamente, tendo como Datum o SAD 69. Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A boa forma vai arquivada no Livro de Títulos de Reconhecimento de Domínio de Remanescentes de Quilombos - ITERPA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

DOE Nº 31.823, de 31/12/2010.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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