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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2696

Nº 2696/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo estabelecido no caput do art. 2º do Decreto nº 2.530, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a remissão de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS decorrentes da utilização de incentivos fiscais, concedidos com base no inciso I do art. 5º da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, nas hipóteses e condições que estabelece.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 29 de março de 2011, o prazo para apresentação das informações de que trata o caput do art. 2º do Decreto nº 2.530, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a remissão de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS decorrentes da utilização de incentivos fiscais, concedidos com base no inciso I do art. 5º da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, nas hipóteses e condições que estabelece.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir 30 de dezembro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

DOE Nº 31.823, de 31/12/2010.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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