Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2696
Nº 2696/2010
Prorroga o prazo estabelecido no caput do art. 2º do Decreto nº 2.530, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a remissão de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS decorrentes da utilização de incentivos fiscais, concedidos com base no inciso I do art. 5º da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, nas hipóteses e condições que estabelece.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
DOE Nº 31.823, de 31/12/2010.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ