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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2680

Nº 2680/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa a criação o Território Estadual Quilombola, denominado BOM REMÉDIO, localizado nos municípios de Abaetetuba Estado do Pará.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Pará, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;

Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário, ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;

Considerando, que os arts. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e 322 de Constituição Estadual, reconhecem a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos;

Considerando, que, nos termos do art. 215, caput e § 1º, da Constituição da República, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais apoiando, incentivando e protegendo as manifestações culturais dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, nomeadamente os afro-brasileiros;

Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n° 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem;

Considerando que a Lei Estadual nº 6.165, de 2 de dezembro de 1998, dispõe sobre a legitimação de terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;

Considerando que o art. 5° da Instrução Normativa n° 03, de 9 de junho de 2010, prevê que o ato de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento será homologado por Decreto governamental;

Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;

Considerando que o Decreto nº 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê a criação de Território Estadual Quilombola como modalidade de assentamento específica para as comunidades de remanescentes de quilombos, para sua respectiva inclusão como beneficiários das ações propostas nas políticas públicas afirmativas do governo federal e estadual; Considerando a necessidade de promover o etnodesenvolvimento das referidas comunidades, que propicie às suas populações uma base econômica autossustentável, a preservação do meio ambiente, bem como de seus valores sociais e culturais, e a melhoria da qualidade de vida;

Considerando, por fim, a criação do Território Estadual Quilombola (TEQ) BOM REMEDIO, pela Portaria n° 02873, de 7 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n° 31809, de 10/12/2010,

D E C R E T A:

Art. 1.
Este Decreto homologa a criação do Território Estadual Quilombola denominado BOM REMÉDIO, localizado nos Municípios de Abaetetuba, possuindo área de 588,1670 há (Quinhentos e oitenta e oito hectares dezesseis ares e setenta centiares), com objetivo de promover o etnodesenvolvimento da comunidade de remanescente de quilombos local, constituída de 131 (cento e trinta e uma) famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do memorial descritivo reproduzido seguinte: Partindo do marco M-1, definido pela coordenada geográfica de Latitude 1°3521,34" Sul e Longitude 48°5541,32" Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 9.824.223,000m Norte e 730.509,000m Leste, referida ao meridiano central 51 ° WGr; deste, seguindo com. uma distância de 2.309,19 metros e com o azimute plano de 208°4026", chega-se no marco M-2; deste, seguindo, com uma distância de 2.469,71 metros e com o azimute plano de 2484939", chega-se no marco M-3; deste, seguindo, com uma distância de 311,21 metros e com o azimute plano de 350°3405", chega-se no marco M-4; deste, seguindo, com uma distância de 106,98 metros e com o azimute plano de 339°1136", chegase no marco M-5; deste, seguindo, com uma distância de 510,91 metros e com o azimute plano de 348°0825", chega-se no marco M-6; deste, seguindo, com uma distância de 614,17 metros e com o azimute plano de 13°1035", chega-se no marco M-7; deste, seguindo, com uma distância de 255,39 metros e com o azimute plano de 300°0444", chega-se no marco M- 8; deste, seguindo, com uma distância de 727,52 metros e com o azimute plano de 58°36 15", chega-se no marco M-9; deste, seguindo, com uma distância de 760,68 metros e com o azimute plano de 49°0617", chega-se no marco M-10; deste, seguindo com uma distância de 609,79 metros e com o azimute plano de 72°3805", chega-se no marco M-11; deste, seguindo com uma distância de 317,81 metros e com o azimute plano de 18°4312", chega-se no marco M-12; deste, seguindo com uma distância de 797,68 metros e com o azimute plano de 823452", chega-se no marco M-13; deste, seguindo com uma distância de 430,01 metros e com o azimute plano de 2082820", chega-se no marco M-14; deste, seguindo com uma distância de 519,31 metros e com o azimute plano de 1450659", chega-se no marco M-15; deste, seguindo com uma distância de 505,00 metros e com o azimute plano de 385212", chega-se no marco M-16; deste, seguindo com uma distância de 658,55 metros com o azimute plano de 70°1758", chega-se no marco M-1; ponto inicial da discrição deste perímetro. Todos os azimutes estão referidos ao meridiano verdadeiro. Declinação magnética: 19°2307: W (02/2002). A boa forma vai arquivada no Livro de Títulos de Reconhecimento de Domínio de Remanescentes de Quilombos - ITERPA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

DOE Nº 31.823, de 31/12/2010.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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