Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2670
Nº 2670/2010
Autoriza a permuta de áreas do "Projeto Trairão", quando incidentes em faixa considerada pela União como imemorialmente indígena.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que os adquirentes de áreas licitadas pelo Estado do Pará na Gleba Altamira VI foram impedidos de ocupar regularmente aqueles imóveis rurais e neles implantar os respectivos projetos econômicos para os quais se habilitaram nas Concorrências Públicas n°s 001/85, 002/85, 001/86 e 002/86-ITERPA, a partir da superposição e conseqüente interdição federal das terras consideradas pelo Decreto nº 98.865, de 23 de janeiro de 1990, e pela Portaria Funai nº 220, de 13 de março do mesmo ano, como imemorialmente indígenas;
Considerando que essa circunstância faz gerar, em favor daqueles adquirentes, o direito expectativa à obtenção da permuta das áreas adquiridas com outras igualmente pertencentes ao patrimônio devoluto estadual, com fundamento nas disposições do art. 49 do Decreto-Lei n° 57, de 22 de agosto de 1969, com a redação que lhe foi introduzida pelo art. 27, inciso VII, da Lei n° 4.584, de 8 de outubro de 1975;
Considerando, ainda, o relatório final dos estudos realizados pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE, em conjunto com o Instituto de Terras do Pará - ITERPA, que conclui pela possibilidade legal de efetivação da permuta das áreas anteriormente tituladas com terras públicas estaduais situadas na Gleba Nova Olinda II, Mamuru no Município de Santarém e no Município de Prainha, como providência administrativa capaz de evitar intermináveis demandas judiciais a partir de eventual alegação de responsabilidade civil do ente estatal por ato de terceiro, no caso a União Federal;
Considerando, ainda, a intenção do Estado do Pará de promover a política florestal, incluindo como parte dessa política a prévia regularização fundiária das terras comunitárias e o fomento técnico e financeiro às atividades florestais das comunidades e, por fim, a definição de modalidades de concessão florestal pública;
Considerando, finalmente, os estudos, as reuniões com atores locais, prefeituras municipais da região e o mapeamento participativo, promovidos ou em andamento, pelo ITERPA, SEMA e IDEFLOR nas glebas de terras acima citadas, nos anos de 2008 e 2009,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de dezembro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
DOE Nº 31.818, de 27/12/2010.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ