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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2669

Nº 2669/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 38, de 5 de março de 2007, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a Lei nº 6.914, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.491, de 6 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.914, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária;

Considerando as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, conforme Ata da 5ª Reunião Plenária, realizada em 21 de outubro de 2010, encaminhada por meio do Ofício nº 1903/2010-GS/SEDECT, de 9 de dezembro de 2010;

Considerando o disposto na Resolução nº 028, de 21 de outubro de 2010, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, e no Decreto nº 2.668, de 21 de dezembro de 2010, que homologa a Resolução nº 028/10,

D E C R E T A:

Art. 1.
O caput do art. 2º do Decreto nº 38, de 5 de março de 2007, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela Empresa DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Fica concedido crédito presumido de 65% (sessenta e cinco por cento), calculado sobre o ICMS apurado, correspondente às saídas interestaduais do produto couro wet blue e dos subprodutos raspas depiladas, raspas caleiradas, recortes, aparas, sebo cru, sebo cozido e raspas pet realizadas pela empresa DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.236.559-1." Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

DOE Nº 31.817, de 23/12/2010. TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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