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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2668

Nº 2668/2010

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Homologa a Resolução nº 028, de 21 de outubro de 2010, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a alteração do art. 2º do Decreto nº 38, de 5 de março de 2007, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa DURLICOUROS

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 5ª Reunião Plenária, realizada em 21 de outubro de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a anexa Resolução nº 028, de 21 de outubro de 2010, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, conforme deliberação da 5ª Reunião Plenária, realizada em 21 de outubro de 2010, aprova a alteração do art. 2º do Decreto nº 38, de 5 de março de 2007, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa DURLICOUROS
Art. 2.
O Poder Executivo editará, no prazo de 30 (trinta dias), o Decreto de alteração deste benefício, a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

RESOLUÇÃO N.º 028, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

Aprova a alteração do art. 2º do Decreto n.º 38, de 5 de março de 2007, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa DURLICOUROS

A COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista as deliberações da 5ª reunião plenária da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento do Estado do Pará, realizada em 21 de outubro de 2010, RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar a alteração do art. 2º do Decreto n.º 38, de 5 de março de 2007, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, conforme deliberação da 5ª reunião plenária da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento do Estado do Pará, realizada em 21 de outubro de 2010.
Art. 2.
Esta Resolução, após homologada por Decreto da Governadora do Estado, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO CRISÓSTOMO WEYL A. COSTA Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado do Pará, em exercício

DOE Nº 31.817, de 23/12/2010.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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