Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2668
Nº 2668/2010
Homologa a Resolução nº 028, de 21 de outubro de 2010, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a alteração do art. 2º do Decreto nº 38, de 5 de março de 2007, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa DURLICOUROS
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 5ª Reunião Plenária, realizada em 21 de outubro de 2010,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
RESOLUÇÃO N.º 028, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.
Aprova a alteração do art. 2º do Decreto n.º 38, de 5 de março de 2007, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa DURLICOUROS
A COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista as deliberações da 5ª reunião plenária da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento do Estado do Pará, realizada em 21 de outubro de 2010, RESOLVE:
JOÃO CRISÓSTOMO WEYL A. COSTA Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado do Pará, em exercício
DOE Nº 31.817, de 23/12/2010.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ