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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2667

Nº 2667/2010

Declara a falsidade de Título Definitivo nº 77, supostamente expedido pelo Governo do Estado do Pará, no dia 16 de janeiro de 1964, em nome de RENATO FERRAZ ARANHA, relativo a uma área de 4.235ha76a00ca, localizada no Município de São Félix do Xingu.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando que a Comissão Permanente de Sindicância - CPS, do Instituto de Terras do Pará - ITERPA, após exame procedido em expediente regularmente processado naquele Instituto, conforme o Relatório de Análise de Documento nº 495, de 14 de outubro de 1980, aprovado por despacho do Presidente do ITERPA, em 15 de outubro de 1980, e publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.369, de 17 de outubro de 1980, concluiu pela falsidade do

TÍTULO DEFINITIVO – nº 77, supostamente expedido pelo Governo do Estado do Pará, no dia 16 de janeiro de 1964, em nome de RENATO FERRAZ ARANHA, relativo a uma área de 4.235ha76a00ca (quatro mil duzentos e trinta e cinco hectares e setenta e seis ares), localizada no Município de São Félix do Xingu, neste Estado, referente ao Processo Administrativo nº 2006/294579, de interesse de NILZA GOMES NUNES;

Art. 1.
Fica declarado falso o Título Definitivo nº 77, supostamente expedido pelo Governo do Estado do Pará, no dia 16 de janeiro de 1964, em nome de RENATO FERRAZ ARANHA, relativo a uma área de 4.235ha76a00ca (quatro mil duzentos e trinta e cinco hectares e setenta e seis ares), localizada no Município de São Félix do Xingu, neste Estado, cuja expedição é fraudulentamente atribuída ao Governo do Estado do Pará.
Art. 2.
O Instituto de Terras do Pará - ITERPA e a Procuradoria-Geral do Estado adotarão as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cancelamento dos respectivos registros imobiliários, com vistas à reincorporação do imóvel ao pleno domínio do Estado do Pará.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
São revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

DOE Nº 31.816, de 22/12/2010. TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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