Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2667
Nº 2667/2010
Declara a falsidade de Título Definitivo nº 77, supostamente expedido pelo Governo do Estado do Pará, no dia 16 de janeiro de 1964, em nome de RENATO FERRAZ ARANHA, relativo a uma área de 4.235ha76a00ca, localizada no Município de São Félix do Xingu.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que a Comissão Permanente de Sindicância - CPS, do Instituto de Terras do Pará - ITERPA, após exame procedido em expediente regularmente processado naquele Instituto, conforme o Relatório de Análise de Documento nº 495, de 14 de outubro de 1980, aprovado por despacho do Presidente do ITERPA, em 15 de outubro de 1980, e publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.369, de 17 de outubro de 1980, concluiu pela falsidade do
TÍTULO DEFINITIVO – nº 77, supostamente expedido pelo Governo do Estado do Pará, no dia 16 de janeiro de 1964, em nome de RENATO FERRAZ ARANHA, relativo a uma área de 4.235ha76a00ca (quatro mil duzentos e trinta e cinco hectares e setenta e seis ares), localizada no Município de São Félix do Xingu, neste Estado, referente ao Processo Administrativo nº 2006/294579, de interesse de NILZA GOMES NUNES;
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
DOE Nº 31.816, de 22/12/2010. TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ