Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2666

Nº 2666/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara inexistente o Título Definitivo, supostamente expedido pelo Governo do Estado, em favor de CLEIA DE OLIVEIRA MARQUES, em data de 19 de outubro de 1962, relativo a uma área de terras, localizada no Município de Capim, atualmente Paragominas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando que a Comissão Permanente de Análise de Documentos - CPAD, do Instituto de Terras do Pará - ITERPA, após exame procedido em expediente regularmente processado naquele Instituto, conforme o Relatório de Análise de Documentos nº 3.234, de 30 de abril de 2010, aprovado por despacho do Presidente do ITERPA, datado de 24 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.697, de 29 de junho de 2010, concluiu pela inexistência do Título Definitivo, supostamente expedido pelo Governo do Estado do Pará, em favor de CLEIA DE OLIVEIRA MARQUES, em data de 19 de outubro de 1962, relativo a uma área de terras, localizada no Município de Capim, atualmente Paragominas, referente ao Processo Administrativo nº 2009/280041, de interesse do JUÍZO DE DIREITO DA VARA AGRÁRIA DE CASTANHAL;

Considerando que compete ao Estado, na defesa de seu patrimônio fundiário e dos altos interesses da coletividade, declarar a falsidade dos títulos emitidos fraudulentamente, por pessoas alheias ao serviço público,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada a inexistência do Título Definitivo, supostamente expedido pelo Governo do Estado do Pará, em favor de CLEIA DE OLIVEIRA MARQUES, em data de 19 de outubro de 1962, relativo a uma área de terras, localizada no Município de Capim, atualmente Paragominas, é fraudulentamente atribuída ao Governo do Estado do Pará.
Art. 2.
O Instituto de Terras do Pará - ITERPA e a Procuradoria-Geral do Estado adotarão as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cancelamento dos respectivos registros imobiliários, com vistas à reincorporação do imóvel ao pleno domínio do Estado do Pará.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
São revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

DOE Nº 31.816, de 22/12/2010. TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.