Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2665
Nº 2665/2010
Declara a falsidade de Título Definitivo nº 30, supostamente expedido pelo Governo do Estado do Pará, em nome de OLIVAR ALVES LAMEIRA, relativo a uma área de 2.800ha00a00ca, localizada no Município de Primavera.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que a Comissão Permanente de Análise de Documentos - CPAD, do Instituto de Terras do Pará - ITERPA, após exame procedido em expediente regularmente processado naquele Instituto, conforme o Relatório de Análise de Documentos nº 3.254, de 30 de setembro de 2010, aprovado por despacho do Presidente do ITERPA, em 6 de outubro de 2010, e publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.770, de 11 de outubro de 2010, concluiu pela falsidade do Título Definitivo nº 30, datado de 28 de abril de 1987, supostamente expedido pelo Governo do Estado do Pará, através do Instituto de Terras do Pará - ITERPA, em favor de OLIVAR ALVES LAMEIRA, referente ao imóvel denominado Fazenda Primavera II, com área de 2.800ha00a00ca (dois mil e oitocentos hectares), localizado no Rio Japerica, no Município de Primavera, neste Estado, referente ao Processo Administrativo nº 2010/183427, de interesse de CLEIDIENE NASCIMENTO DE SALES;
Considerando que compete ao Estado, na defesa de seu patrimônio fundiário e dos altos interesses da coletividade, declarar a falsidade dos títulos emitidos fraudulentamente, por pessoas alheias ao serviço público,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado DOE Nº 31.816, de 22/12/2010.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ