Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2663
Nº 2663/2010
Convalida procedimentos na forma que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a relevância dos serviços prestados pelos condutores autônomos de passageiros na categoria de aluguel (táxi) para a comunidade, de um modo geral;
Considerando, ainda, que a atividade de condutor autônomo constitui forma de sustento de inúmeras famílias paraenses,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de dezembro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
DOE Nº 31.814, de 20/12/2010.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ