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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2663

Nº 2663/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Convalida procedimentos na forma que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a relevância dos serviços prestados pelos condutores autônomos de passageiros na categoria de aluguel (táxi) para a comunidade, de um modo geral;

Considerando, ainda, que a atividade de condutor autônomo constitui forma de sustento de inúmeras famílias paraenses,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos condutores autônomos de passageiros na categoria de aluguel (táxi), até 31 de outubro de 2010, relativamente ao tratamento tributário dispensado nos termos do Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, e do art. 71 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

DOE Nº 31.814, de 20/12/2010.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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