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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2662

Nº 2662/2010

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Altera o art. 3º do Decreto nº 2.428, de 29 de julho de 2010, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como nos serviços de transportes relativos às doações.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 147/10, de 24 de setembro de 2010, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 2.428, de 29 de julho de 2010, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como nos serviços de transportes relativos às doações, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

DOE Nº 31.814, de 20/12/2010.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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