Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2662
Nº 2662/2010
Altera o art. 3º do Decreto nº 2.428, de 29 de julho de 2010, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como nos serviços de transportes relativos às doações.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 147/10, de 24 de setembro de 2010, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de dezembro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
DOE Nº 31.814, de 20/12/2010.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ