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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 264

Nº 264/2011

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Art. 1. Art. 2. PARTE II – PLANO DIRETOR 4. SECTI - Organização e propósitos No âmbito da Administração Pública estadual, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI responde pela coordenação da política de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado do Pará, com a responsabilidade de articular, para essa finalidade, os demais órgãos governamentais e as instituições acadêmicas, empresariais e do terceiro setor afins. Antes da SECTI, por ordem histórica, o primeiro órgão estadual que tratou de Ciência e Tecnologia foi a Secretaria Executiva de Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM, criada pela Lei Estadual nº 4.946, de 18 de dezembro de 1980. Entre suas finalidades, constava a promoção do desenvolvimento dos setores da indústria, do comércio e da mineração, além da função de incentivo à pesquisa científica. Subsequentemente, a Lei nº 5.752, de 26 de julho de 1993, criou a Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTAM, definindo que, dentro de sua estrutura organizacional, funcionaria a Diretoria de Ciência e Tecnologia - DCT, tendo por escopo implementar, a partir de então, a política estadual de ciência e tecnologia. Em 2007, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SEDECT - que antecede a atual SECTI - veio a ser criada pela Lei Estadual nº 7.017, de 24 de julho, sucedendo, assim, a antiga SEICOM e parte da SECTAM, em todos os seus direitos e obrigações - a área de meio ambiente passou a constituir objeto de uma Secretaria específica, a SEMA -, assim como agregou, em sua estrutura institucional, as competências da outrora Diretoria de Ciência e Tecnologia - DCT, da extinta SECTAM. Por determinação da Lei n. 7.543/2011 - que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e vinculações no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências -, a anterior SEDECT veio a ser substituída pela atual Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, que passa a ter - agora com maior foco - o propósito de planejar, formular, coordenar e acompanhar a política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como promover, apoiar, controlar e avaliar as ações relativas ao desenvolvimento e fomento da pesquisa e sua aplicação produtiva, gerando a ambiência necessária aos processos de inovação. 4.2. Propósitos São propósitos da SECTI: 4.2.1. Missão Fomentar a ciência, a tecnologia e a inovação para fins de melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento sustentável da sociedade paraense. 4.2.2. Visão Ser reconhecida no Brasil e no exterior como instituição de referência no fomento a políticas de desenvolvimento científico e tecnológico no contexto amazônico. 4.2.3. Valores
2 artigos
Art. 1.
Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Plano Diretor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, exercício 2011-2015.

Aprova o Plano Diretor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (2011-2015).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art.135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o art. 2º da Lei nº 7.017, de 24 de julho de 2007;

Considerando o Parecer nº. 953/2011 da Consultoria Geral do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 264, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

VISÃO ESTRATÉGICA - PLANO DIRETOR DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E

INOVAÇÃO 2011/2015

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