Pará
Decreto Estadual do Pará nº 264
Nº 264/2011
Nesta página
Art. 1. Art. 2. PARTE II – PLANO DIRETOR 4. SECTI - Organização e propósitos No âmbito da Administração Pública estadual, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI responde pela coordenação da política de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado do Pará, com a responsabilidade de articular, para essa finalidade, os demais órgãos governamentais e as instituições acadêmicas, empresariais e do terceiro setor afins. Antes da SECTI, por ordem histórica, o primeiro órgão estadual que tratou de Ciência e Tecnologia foi a Secretaria Executiva de Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM, criada pela Lei Estadual nº 4.946, de 18 de dezembro de 1980. Entre suas finalidades, constava a promoção do desenvolvimento dos setores da indústria, do comércio e da mineração, além da função de incentivo à pesquisa científica. Subsequentemente, a Lei nº 5.752, de 26 de julho de 1993, criou a Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTAM, definindo que, dentro de sua estrutura organizacional, funcionaria a Diretoria de Ciência e Tecnologia - DCT, tendo por escopo implementar, a partir de então, a política estadual de ciência e tecnologia. Em 2007, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SEDECT - que antecede a atual SECTI - veio a ser criada pela Lei Estadual nº 7.017, de 24 de julho, sucedendo, assim, a antiga SEICOM e parte da SECTAM, em todos os seus direitos e obrigações - a área de meio ambiente passou a constituir objeto de uma Secretaria específica, a SEMA -, assim como agregou, em sua estrutura institucional, as competências da outrora Diretoria de Ciência e Tecnologia - DCT, da extinta SECTAM. Por determinação da Lei n. 7.543/2011 - que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e vinculações no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências -, a anterior SEDECT veio a ser substituída pela atual Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, que passa a ter - agora com maior foco - o propósito de planejar, formular, coordenar e acompanhar a política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como promover, apoiar, controlar e avaliar as ações relativas ao desenvolvimento e fomento da pesquisa e sua aplicação produtiva, gerando a ambiência necessária aos processos de inovação. 4.2. Propósitos São propósitos da SECTI: 4.2.1. Missão Fomentar a ciência, a tecnologia e a inovação para fins de melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento sustentável da sociedade paraense. 4.2.2. Visão Ser reconhecida no Brasil e no exterior como instituição de referência no fomento a políticas de desenvolvimento científico e tecnológico no contexto amazônico. 4.2.3. ValoresAprova o Plano Diretor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (2011-2015).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art.135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o art. 2º da Lei nº 7.017, de 24 de julho de 2007;
Considerando o Parecer nº. 953/2011 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 264, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
VISÃO ESTRATÉGICA - PLANO DIRETOR DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO 2011/2015
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