Pará
Decreto Estadual do Pará nº 260
Nº 260/2011
* Este Decreto foi publicado no DOE Nº 32.121, DE 21/03/2012.
Retifica o Decreto nº 2.437, de 13 de agosto de 2010, que concedeu Pensão Especial em favor de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA e GABRIEL FERREIRADA SILVA, viúva e filho menor do falecido Investigador de Polícia Civil ORLANDINO MORAIS DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.810, de 1994 - RJU Estadual;
Considerando os termos do Processo Administrativo nº 5.121, de 2009;Considerando o Parecer da SEAD de Fls. 83 e 84 e o Despacho do Secretário de Estado de Administração de Fls. 85;
Considerando o Demonstrativo de Cálculo de Folha apresentado pela Secretaria de Estado de Administração de Fls. 74;
Considerando, ainda, o Parecer nº 336/2010 da ConsultoriaGeral do Estado e Ofício nº 2011/04632-GP, de 27 de setembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado,
D E C R E T A:
Vencimento-Base R$ 601,27 Gratifi cação de Tempo Integral (70%) R$ 420,89 Gratifi cação de Dedicação Exclusiva (70%) R$ 420,89 Gratifi cação de Risco de Vida (50%) R$ 300,64 Gratifi cação Localidade Especial (30%) R$ 180,38 Gratifi cação de Polícia Judiciária (62%) R$ 372,79 Adic. Tempo de Serviço (40%) R$ 918,74 Provento Mensal R$ 3.215,60
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de novembro de 2011.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.121, DE 21/03/2012.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ