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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 260

Nº 260/2011

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* Este Decreto foi publicado no DOE Nº 32.121, DE 21/03/2012.

Retifica o Decreto nº 2.437, de 13 de agosto de 2010, que concedeu Pensão Especial em favor de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA e GABRIEL FERREIRADA SILVA, viúva e filho menor do falecido Investigador de Polícia Civil ORLANDINO MORAIS DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.810, de 1994 - RJU Estadual;

Considerando os termos do Processo Administrativo nº 5.121, de 2009;Considerando o Parecer da SEAD de Fls. 83 e 84 e o Despacho do Secretário de Estado de Administração de Fls. 85;

Considerando o Demonstrativo de Cálculo de Folha apresentado pela Secretaria de Estado de Administração de Fls. 74;

Considerando, ainda, o Parecer nº 336/2010 da ConsultoriaGeral do Estado e Ofício nº 2011/04632-GP, de 27 de setembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica retificado o Decreto nº 2.437, de 13 de agosto de 2010, nos termos da diligência do Tribunal de Contas do Estado, estabelecendo Pensão Especial mensal, no valor de R$3.215,60 (três mil duzentos e quinze reais e sessenta centavos), em favor de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA e GABRIEL FERREIRA DA SILVA, viúva e filho menor do Investigador de Polícia Civil ORLANDINO MORAIS DA SILVA, matrícula nº 5452880/1, lotado no Município de Santa Maria das Barreiras, falecido em serviço no dia 19 de agosto de 2008.
Art. 2.
A Pensão Especial mencionada será concedida em rateio na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada beneficiário e corresponde à remuneração do cargo de Investigador de Polícia Civil, classe "C", que ocupava o ex-policial, assim discriminada:

Vencimento-Base R$ 601,27 Gratifi cação de Tempo Integral (70%) R$ 420,89 Gratifi cação de Dedicação Exclusiva (70%) R$ 420,89 Gratifi cação de Risco de Vida (50%) R$ 300,64 Gratifi cação Localidade Especial (30%) R$ 180,38 Gratifi cação de Polícia Judiciária (62%) R$ 372,79 Adic. Tempo de Serviço (40%) R$ 918,74 Provento Mensal R$ 3.215,60

Art. 3.
A Pensão de que trata o art. 1º será reajustada na mesma data e proporção dos aumentos concedidos aos policiais civis da ativa.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 19 de agosto de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de novembro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.121, DE 21/03/2012.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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