Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2599
Nº 2599/1994
DECRETO N.º 2.599, DE 21 DE JUNHO DE 1994.
*Este Decreto foi REVOGADO pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, publicado no DOE nº 29.480,de 20/06/2001.
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às saídas dos produtos que especifica.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará, e
Considerando as disposições dos Convênios ICMS 60/91, de 26 de setembro de 1991, 148/92, de 15 de dezembro de 1992, 138/93, de 9 de dezembro de 1993 e 26/94, de 29 de março de 1994,
DECRETA:
Carlos José Oliveira Santos Governador do Estado João Baptista Ferreira Ramos Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 22/06/94
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ