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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2598

Nº 2598/1994

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 2.598, DE 21 DE JUNHO DE 1994.

Reduz a base de cálculo do ICMS na prestação de serviços públicos de internacionais.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o

item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS 27/94, de 29 de março de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzida a base de cálculo do ICMS na prestação de serviços públicos de telecomunicações internacionais, de forma que corresponda a uma carga tributária efetiva de 13% (treze por cento).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1994. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 21 de junho de 1994.

Carlos José Oliveira Santos Governador do Estado João Baptista Ferreira Ramos Secretário de estado da Fazenda

Publicado no D.O.E. PA de 22/06/94

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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