Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2598
Nº 2598/1994
DECRETO N.º 2.598, DE 21 DE JUNHO DE 1994.
Reduz a base de cálculo do ICMS na prestação de serviços públicos de internacionais.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 27/94, de 29 de março de 1994,
DECRETA:
Carlos José Oliveira Santos Governador do Estado João Baptista Ferreira Ramos Secretário de estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 22/06/94
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ